Notícias

COMUNICADO CG – 467/2015 – ISS

22-03-2017

Comunicado CG nº 467/2015

A Corregedoria Geral da Justiça, em complementação ao determinado pelo Comunicado CG nº 318/2015, comunica aos Senhores Delegados e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que as declarações/lançamentos no Portal do Extrajudicial deverão, a partir de 20/04/2015 (atos relativos à semana de 13 a 18/04/2015), ser efetuadas com menção ao imposto instituído por lei do Município da sede da serventia, previsto no parágrafo único do artigo 19, da Lei 11.331/2002, acrescido pela Lei nº 15.600/2014, tanto no que se refere aos lançamentos no campo “valor arrecadado” das declarações semanais, quanto ao lançamento no campo “ISS” da declaração mensal, sendo que no campo “ISS” da declaração mensal (outras despesas) deverá ser lançado apenas o valor efetivamente desembolsado pelo Delegado ou Responsável, ou seja, que não tenha sido arrecadado do usuário do serviço.

 

Em decorrência do Comunicado CG nº 467/2015, conclui-se, agora, que:

I) DECLARAÇÃO SEMANAL:

a) Já na próxima segunda-feira, dia 20/04/2015 (quando deverão ser lançados os atos relativos ao período de 13 a 18/4/2015), o valor arrecadado referente ao imposto instituído por lei do município da sede da serventia DEVERÁ ser lançado em campo próprio na declaração semanal do Portal.

b) Naqueles Municípios em que a tributação é pelo valor fixo, o valor do imposto NÃO poderá ser lançado no campo próprio da declaração semanal.

II) DECLARAÇÃO MENSAL:

a) No campo “ISS” (outras despesas) da declaração mensal DEVERÁ ser lançado apenas o valor efetivamente desembolsado pelo Tabelião. Assim, NÃO deverá ser lançado nesse campo o valor do ISS recebido do usuário e repassado ao Município.

b) Ainda em relação ao campo “ISS” (outras despesas) da declaração mensal, naqueles Municípios nos quais a tributação é pelo regime de alíquota (valor variável), o valor do ISS referente aos atos praticados até o dia 12 de março de 2015 poderá ser lançado no campo próprio. Após essa data NÃO.

c) Naqueles Municípios em que a tributação é pelo valor fixo, o valor do ISS poderá ser lançado no referido campo da declaração mensal sem problema algum.