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Comunicado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

10-07-2017

Apresentam-se considerações acerca da gestão dos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, em conformidade com o regramento da Lei 11.331/2002.

Para que se possam analisar as questões pertinentes, é preciso esclarecer que é realizada Assembleia Geral Ordinária, até o último mês do primeiro semestre, na qual são prestadas as contas relativas aos valores arrecadados e repassados pela entidade gestora, bem assim são disponibilizadas, a qualquer associado, a verificação dos números.

Os gráficos, informações, documentos e números, apresentados na assembleia realizada no  último dia 29 de junho, ficam à disposição de todos os associados para verificação na sede da entidade gestora-SINOREG-SP, bastando o agendamento de horário com o gerente administrativo, Dr. Clóvis.

Feito este esclarecimento, há que se oferecer uma retrospectiva acerca do decréscimo da arrecadação e do aumento dos repasses relativos aos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias.

Verificou-se, em decorrência de diversos fatores, como crise econômica e mudanças legislativas que impactam os atos notariais e de registro, que a arrecadação de recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, teve uma queda de aproximadamente 12% se comparada a arrecadação do ano de 2016 com a de 2013, levando-se em consideração a correção da UFESP no período.

Não bastasse tal queda, que seria suficiente para impactar fortemente a gestão dos recursos, em razão da Lei 15.432/2014, que aumentou o número de atos ressarcidos e o valor da suplementação (que corrigida pelo salário mínimo tem aumento superior à UFESP), e do aumento do número de casamentos gratuitos (na ordem de aproximadamente 39% se comparados os números de 2016 com os de 2013), o incremento no valor repassado a título de compensação de atos gratuitos e de suplementação das serventias deficitárias foi de aproximadamente 23% no mesmo período.

Em resumo, comparando-se os anos de 2013 e 2016, a arrecadação se reduziu em 12% e os repasses aumentaram em 23%, o que gera um impacto substancial na gestão dos recursos, que poderá impor os rateios da lei em um futuro próximo.

Observe-se que a Lei 11.331/2002 estabelece a ordem e a forma como os rateios se darão em seus artigos 22, 24 e 26, parágrafo único.

Diante desta situação, a entidade gestora, com auxílio da comissão prevista no artigo 21, §1º, da Lei 11.331/2002, tem se empenhado, em conjunto com outras entidades, no sentido de fortalecer o controle dos atos ressarcidos, notadamente na diminuição de concessão de gratuidades a quem não faz jus.

O compromisso de se manter a viabilidade econômico-financeira dos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias é uma das prioridades da entidade gestora e da comissão auxiliar, sempre com observância das regras legais e enaltecendo a dignidade da atividade desenvolvida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fica-se à disposição.

Entidade Gestora e Comissão Auxiliar da gestão dos recursos destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias da Lei 11.331/2002 do Estado de São Paulo.