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CNJ definirá regras para o sistema de penhora online, o Bacen Jud

16-01-2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai normatizar o sistema de penhoraonline de contas bancárias, o Bacen Jud, criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. A decisão do CNJ é unânime e ocorreu a partir do julgamento do Pedido de Providências nº 200710000014784. O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, esclareceu que a medida visa evitar problemas como os que têm se registrado nas penhorasonline.

O Pedido de Providências foi impetrado por meio de algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. Segundo os requerentes, “faltam critérios transparentes nesse tipo de penhora”. O Grupo Pão de Açúcar reclamou que teve dez contas bloqueadas, para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.

 

Cadastro obrigatório

O CNJ determinou, também, que todos os magistrados estaduais, federais e trabalhistas devem se cadastrar no Sistema Bacen Jud.  Essa decisão é resultado do julgamento de outro Pedido de Providências, o de nº. 200710000015818. O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, estipulou prazo de 60 dias para que os tribunais “informem o teor desta decisão e determinem aos magistrados o cumprimento do cadastramento no Sistema Bacen Jud”.

Em seu voto, o relator justifica que a “penhoraonline é um instrumento que não pode ser desconsiderado pelo magistrado e decorre do inegável avanço tecnológico que traz maior celeridade e efetividade ao processo de execução”. Defende, também, que essa ferramenta de penhora aumenta o “prestígio e a confiabilidade das decisões judiciais”. O relator argumenta, ainda, que o Sistema Bacen Jud agiliza a obtenção “dos fins da execução fiscal”, porque possibilita “ao juiz ter acesso à existência de dados do devedor, viabilizando a constrição patrimonial do artigo 11 da Lei nº 6.830/80”.