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Clipping – Valor – Nova lei de falências é sancionada com vetos a questões trabalhistas e tributárias

28-12-2020

Bolsonaro vetou trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores“, além de “gerar insegurança jurídica para os credores”

O Palácio do Planalto informou na tarde desta quinta-feira que o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em parte, o projeto de lei de falências e recuperação judicial. Segundo nota da secretaria-geral da Presidência, Bolsonaro decidiu vetar o trecho que permitia a suspensão da execução trabalhista, “por entender que isso poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e gerar problemas no âmbito da Justiça do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica para os credores”.

Além disso, segundo o texto, “vetou parcialmente alguns dispositivos pontuais relativos à parte tributária e de cobrança, os quais, embora meritórios, deixaram de observar as regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional”. O documento, contudo, não diz quais foram esses trechos. A sanção e seus vetos ainda serão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

“Cabe destacar que o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, explica a secretaria-geral.

O PL nº 4.458 era um dos temas prioritários da agenda da equipe econômica, pois, ao atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, a expectativa é ter processos mais rápidos e também uma “melhor alocação de recursos”, ou seja, evitar que dinheiro fique parado em empresas quebradas. Com a crise gerada pela covid-19, o entendimento do Ministério da Economia era que essa lei se tornava ainda mais urgente.

“O projeto moderniza a legislação que trata da recuperação judicial, extrajudicial e a falência empresarial, introduzindo pontos importantes para as empresas, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União e a possibilidade de empresas negociarem com credores antes de entrar em recuperação judicial. As mudanças permitirão, ainda, o oferecimento de garantias adicionais para obter financiamento, o que deverá facilitar o acesso ao crédito para as empresas em dificuldades financeiras”, ressalta a nota.

Entre as novidades está a previsão de que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. E a possibilidade de os bens pessoais dos devedores poderem ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.

Fonte: Valor