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Clipping – TNH1 – Saiba a diferença entre processos de investigação e reconhecimento de paternidade

21-11-2020

O quadro ‘Fala, Defensor’ desta quinta-feira (19) abordou a diferença entre investigação e reconhecimento de paternidade. Em entrevista ao programa Fique Alerta, da TV Pajuçara, a defensora pública Letícia Silveira Seerig explicou como os dois casos podem ser feitos legalmente na Justiça.

“A diferença reside na voluntariedade. O reconhecimento de paternidade se dá de forma instantânea por parte do pai. Poderá ser feito, por exemplo, no ato de registro dessa criança ou mesmo posteriormente por meio de escritura pública ou particular, ou até mesmo perante a um juiz. Mas isso será de forma voluntária. O pai de forma espontânea reconhece aquele indivíduo como seu filho”.

“[…] A investigação de paternidade é justamente quando há discordância, quando há dúvida sobre a paternidade. É necessária a confirmação. É possível ingressar com uma ação judicial para investigar essa paternidade. E aí a investigação no processo poderá se utilizar, inclusive, do exame de DNA, que é tão conhecido. No entanto, é importante orientar as pessoas que não apenas o exame de DNA irá servir como prova para se declarar ao processo que há aquele vínculo de parentalidade. Há outras formas de se provar isso. Por que isso ocorre? Porque muitas vezes há negativa, a pessoa não quer se submeter ao teste de DNA. A lei traz a presunção se tiver outras provas no processo, de que há sim aquele vínculo entre pai e filho e, portanto, é possível sim que ao final do processo o juiz declare a paternidade. Não é demais frisar que é importante que a mãe leve toda documentação, fotos, testemunhas, para que, se não houver o exame de DNA, possa sim ser comprovada a paternidade por outros meios”, esclareceu a defensora.

Assista a entrevista completa no link.

Fonte: TNH1