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Clipping – O Liberal – Pensão e herança em casos de união poliafetiva

18-09-2018

Mr. Catra declarava publicamente viver em união poliafetiva e ser pai de 32 filhos: como fica a situação após sua morte?

No Brasil, os relacionamentos reconhecidos pela Justiça são aqueles vividos entre duas pessoas, de ambos ou do mesmo sexo. Mas, na vida real, existem outros tipos de situações, como o caso do rapper Mr. Catra, que morreu no último dia 9.

Famoso por suas músicas recheadas de sensualidade, ele chamava atenção também fora do palco: declarava publicamente viver em união poliafetiva e ser pai de 32 filhos, entre biológicos e adotados, além de ter outros relacionamentos paralelos.

Esse estilo de vida desperta curiosidade também quando se pensa na partilha de bens. Quando o provedor do grupo morre, como fica a divisão do patrimônio acumulado ao longo de uma vida? Quem tem direito à herança?

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), explica que considerando a hipótese de que um homem que viva em uma união poliafetiva venha a morrer, não tenha sido casado legalmente com qualquer uma das integrantes do grupo e não tenha deixado testamento, os bens acumulados em vida serão partilhados apenas com sua primeira companheira.

“Essa mesma mulher terá direito também à herança sobre os bens particulares do falecido, compostos por aquilo que foi comprado antes do início da relação e o que foi adquirido por herança ou por doação, anteriormente ou durante a relação”, explica a especialista.

Segundo a presidente da ADFAS, as demais integrantes do relacionamento não terão direito à meação e à herança, pois o sistema vigente no Brasil e estabelecido pela Constituição Federal é a monogamia, ou seja, limitada a duas pessoas, sejam de gêneros ou sexos diferentes, sejam do mesmo sexo.

A advogada explica que em relação aos filhos originários dessa união, sejam biológicos ou adotados, eles são sempre iguais perante a lei. “Retirada a meação da primeira mulher, se for o caso, os filhos terão direito a receber o restante da herança em partes iguais”, diz.

A mesma situação prevalece para a pensão da previdência social. O valor será dividido entre a primeira mulher, se reconhecido que teve uma união estável com o falecido, e todos os filhos menores de idade, ou será atribuída somente aos filhos menores de idade. As demais mulheres não terão direito a receber a pensão previdenciária.

 

Fonte: O Liberal