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Clipping – O Imparcial – Nascimento em 29/02 requer registro na data correta

06-01-2020

Os nascidos no dia 29 de fevereiro devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV)

O ano de 2020 é bissexto, ou seja, tem 366 dias — o dia 29 de fevereiro a mais, excepcionalmente. Um fenômeno que ocorre, de quatro em quatro anos, pela quingentésima quarta (504ª) vez na Era Cristã, mas ainda provoca curiosidade e causa brincadeiras.

Mas há também a parte séria do assunto. Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV). 

O documento é emitido por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo Conselho profissional.

Conforme a Lei nº 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal.

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. A translação (volta ao redor do Sol) não é feita em exatos 365 dias, mas sim em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 46 segundos.

Essa fração de tempo é arredondada para seis horas e é compensada no ano bissexto, já que seis horas, em quatro anos, são 24 horas, ou seja, mais um dia.

Fonte: O Imparcial