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Clipping – Migalhas – Especialistas comentam vigência imediata da LGPD

27-08-2020

Conforme decisão do Senado, assim que a lei de conversão da MP 959/20 for sancionada, a LGPD entrará em vigor.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, a retirada de dispositivo da MP 959/20 que previa adiar a vigência da LGPD para 31 de dezembro, ressalvadas as punições que permanecem adiadas para 2021. Desta forma, assim que a lei de conversão da MP for sancionada, entrará em vigor a LGPD. 

Na opinião da advogada Patrícia Peck, sócia do Pires & Gonçalves – Advogados Associados e especialista em Direito Digital, agosto tem sido já o mês do início dos “avisos de privacidade” conhecidos por “privacidade notices” principalmente pelas empresas que são plataformas digitais globais que tratam grande volume de dados pessoais de usuários.

”Depois do Facebook, que recentemente passou a solicitar permissão para uso de dados pessoais por conta da LGPD, é a vez do WhatsApp alertar seus usuários sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil. Agora falta só a lei entrar em vigor. E iniciar as operações da Autoridade ANPD”, diz Peck.

De acordo com Marcelo Crespo (Pires & Gonçalves – Advogados Associados), doutor em Direito pela USP e advogado especialista em Direito Digital, “depois de tantas idas e vindas, muitas incertezas sobre a chegada da LGPD, ficou decidido, hoje, pelo Senado, que sua vigência começa amanhã. É uma situação muito importante porque as empresas precisam estar adequadas desde já. Isso porque, ainda que as punições administrativas só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021, poderá haver judicialização por Ministério Público, Procon’s e pessoas físicas. É um momento de repensar a governança corporativa à luz da proteção de dados pessoais. Muitas coisas mudam daqui para frente, especialmente como as empresas devem fazer a coleta, o uso e o armazenamento dos dados pessoais”.

Para Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, CIPP/E e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, “a entrada em vigor da LGPD em janeiro de 2021 leva em conta as restrições enfrentadas nos meses de pandemia, ao mesmo tempo que evita uma nova prorrogação muito longa. De qualquer modo, o fundamental é que não há tempo a perder: as organizações precisam redobrar esforços em seus projetos de adequação à lei. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais”.

Ao analisar a vigência da LGPD, o advogado Luiz Augusto D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados), especialista em Direito Digital, professor de Direito Digital no MBA da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, comentou com preocupação:

“Mesmo sendo favorável que a LGPD entre em vigor rapidamente, é preocupante a forma abrupta e inesperada que isto se deu, pois afeta diretamente as empresas que são tomadas de surpresa, com o início repentino da vigência desta lei, em meio a um momento de incertezas, durante a crise provocada pela pandemia da covid-19. A imensa maioria das empresas e dos brasileiros precisarão se adaptar a esta nova lei e, o Brasil terá de implantar, do dia para a noite, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesmo diante de todas estas surpresas, que trazem insegurança jurídica, ainda assim, a LGPD representa um grande avanço neste cenário essencial de proteção de dados pessoais no Brasil”.

Na visão da advogada Cecilia Choeri, especialista em proteção digital e sócia de Chediak Advogados, há expectativas de que a ANPD seja constituída e a LGPD regulamentada em breve:

“Embora a decisão do Senado tenha surpreendido a todos, a verdade é que, desde a votação do PL 1179, aquela Casa já havia demonstrado não estar disposta a prorrogar o início da vigência dos principais artigos da LGPD nem mesmo para dezembro. Resta agora a expectativa de que a ANPD seja constituída e a LGPD regulamentada em breve, a fim de que as empresas possam ter segurança de como deverão passar a atuar a partir de agora.”

Fonte: Migalhas