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Clipping – Migalhas – Corregedoria Nacional suspende ou reduz atendimento em cartórios

23-03-2020

Texto ainda disciplina suspensão de prazos.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, neste domingo, 22, o provimento 91, que suspende ou reduz atendimento presencial bem como funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários. As medidas visam à prevenção da contaminação com o coronavírus.

O texto ainda regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.

“No caso de suspensão do funcionamento da serventia, ficam os prazos legais dos atos submetidos ao notário, registrador ou responsável interino pelo expediente, automaticamente suspensos, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da suspensão.”

O Corregedor Nacional frisa que a suspensão dos prazos não se aplica à lavratura de registro de nascimento e óbito.

Atendimento remoto

De acordo com o provimento, não obstante a competência exclusiva do Poder Judiciário em regular o funcionamento dos serviços notariais e de registro em todo o Brasil, os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão do funcionamento da serventia.

Assim, segundo o ato do corregedor nacional, a suspensão do atendimento presencial ao público determinado pelas autoridades de saúde pública ou por ato da corregedoria local, editado com base na recomendação 45/20 da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser substituída por atendimento remoto através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre observando a regulamentação da corregedoria local para esta modalidade de atendimento ao público, se houver.

Pedidos urgentes

O ministro Humberto Martins ressaltou que os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, continuam sendo realizados de forma presencial, quando deve ser observado com rigor os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público.

Segundo o provimento 91, a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento da serventia deverão ser informados ao público e à Corregedoria local.

Fonte: Migalhas