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Clipping – Jornal Opção – Travestis e transexuais de Goiás poderão usar o nome social em ações judiciais

16-03-2018

Travestis e transexuais de Goiás poderão usar o nome social em ações judiciais

Medida inédita da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) passa a valer em 60 dias

Em 60 dias, todos os transgêneros, travestis e transexuais de Goiás poderão usar o nome social nas ações de retificação de nome e gênero cadastradas no sistema judicial de todo o Estado. A medida inédita da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ/GO) afirma que os Processos Judiciais Digitais de 1º e 2º graus deverão ter um campo específico para inserção, a qualquer tempo, também do nome social sempre que houver requerimento em ações de qualquer natureza.

O nome social deverá aparecer nas telas dos sistemas eletrônicos de forma a possibilitar a imediata identificação e, em destaque. O nome constante no registro civil constará apenas a título de pesquisa e expedição de documentos, quando necessário.

Na opinião do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, a inclusão do nome social em ações de qualquer natureza é uma ferramenta essencial para a efetivação do acolhimento e humanização no que tange ao direito dos transgêneros, travestis e transexuais. “A expressão nome social designa o nome pelo qual essas pessoas preferem ser chamadas cotidianamente, uma vez que o nome civil ou de registro não reflete sua identidade de gênero. Com esse provimento, o Judiciário goiano dá mais um passo à frente”, comemora.

Para a juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria, o reconhecimento do direito de ser tratado pelo nome social em qualquer processo é um passo importante para assegurar o tratamento isonômico a todos os usuários da Justiça, sem discriminações. “Essa medida tomada pela Corregedoria é um avanço na garantia dos direitos individuais e uma demonstração clara do compromisso do Poder Judiciário em reconhecer a isonomia de todos os seus usuários”, ressaltou.

Na hipótese de procedimentos que ainda tramitem em meio físico, deverá ser requerido pelo interessado que os autos sejam digitalizados para inclusão do nome social. Segundo estabelece o provimento, os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social. O provimento deixa claro ainda que dois meses, a partir da data da publicação, é o prazo devido para as adequações dos sistemas geridos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: Jornal Opção