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Clipping – Jornal O Popular – Novidades no Registro Civil

04-02-2019

Você sabe o que é o Registro Civil das Pessoas Naturais? Em pelo menos duas situações, todas as pessoas vão precisar do Registro Civil: quando nascem e quando morrem. No primeiro caso, é feito o registro de nascimento, que dá início à personalidade civil, permitindo o exercício da cidadania. Já com a morte, é preciso fazer o registro de óbito, documento que prova o m da existência de uma pessoa. Por isso, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais é considerado um serviço essencial. Anal, é onde constam os registros originários da vida civil de todo cidadão.

Com isso, se faz necessário a constante atualização e controle de dados para fornecer informações e serviços de qualidade para a população. Vamos entender um pouco das novidades desse instrumento extremamente importante para a sociedade.

Quais são os serviços realizados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais?
No Registro Civil são registrados os nascimentos, casamentos e óbitos. É nesses registros que ficam também averbadas possíveis alterações de nome, filiação, adoção e demais retificações da vida civil de cada cidadão.

Qual o procedimento para requerer a segunda via de um registro de nascimento, casamento ou óbito?
Para solicitar certidões de registro de nascimento, casamento ou óbito é necessário requerer o documento junto ao cartório de origem, aquele que fez o registro. Porém, atualmente existem mecanismos para obter a segunda via sem precisar ir pessoalmente ao cartório que realizou o registro, como, por exemplo, a solicitação via Central de Informações do Registro Civil (CRC). Dessa forma, a pessoa poderá comparecer ao cartório mais próximo e realizar o procedimento. O cartório de origem do registro enviará de forma eletrônica o registro e o cartório solicitante vai materializar esse documento e entregar ao interessado.

Quais são os outros serviços disponíveis na Central de Informações do Registro Civil?
Atualmente foi lançada uma nova ferramenta na CRC, o E-Protocolo, que além de solicitações de segundas vias, permite também que sejam enviadas segundas vias de inteiro teor e processos, como, por exemplo, averbação de divórcio, reconhecimento de paternidade e de vínculo socioafetivo, além de registro como transgênero. Outra função importante dessa central é fornecer informações aos cidadãos e órgãos públicos referente às estatísticas de registros por período, região ou serventia.

Fonte: Jornal O Popular