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Clipping – Jornal Jurid – Guarda compartilhada de animais estimação nos casos de divórcio

04-11-2020

O texto fala a respeito da guarda compartilhada de animais estimação nos casos de divórcio

Além do aumento do número de divórcios e dos conflitos entre os pais com relação a guarda dos filhos, durante o período de pandemia, outro assunto está vindo à tona nas Varas de Família: a guarda compartilhada dos animais de estimação. Embora o assunto cause uma certa estranheza, sim, isso é possível, e já é uma realidade nos tribunais nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, o número de cães e gatos nos lares brasileiros, era superior ao de crianças. Em 2018, os números revelavam a existência de 139,3 milhões de animais de estimação, sendo que 54,2 milhões eram cães, 39,8 milhões de aves, 23, 9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões eram outras espécies.

Hoje, os animais de estimação são considerados como um membro da família, tratados até mesmo como filhos, com todo amor e cuidado. Com o término do relacionamento surge a dúvida e até mesmo brigas sobre quem tem o direito de ficar com o animal. No Brasil, não há uma lei que regulamente os termos e condições a serem aplicados, mas, existe um Projeto de Lei (542/2018), de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, aguardando a designação do relator desde 2019, no Senado Federal. Diante dessa situação, existem duas possibilidades perante o judiciário:

Acordo extrajudicial: quando ambos estabeleceram um diálogo e já estipularam quem fica com o animal, como serão a visitas, convivência, férias e até mesmo a divisão dos custos com as despesas com alimentação, veterinário, medicamentos, vacinas, entre outros. Uma vez estabelecida as condições e estando em comum acordo, entra-se com o processo pedindo apenas a homologação do juiz.

Indisponibilidade sobre a moradia, convivência e demais encargos. Conforme mencionado, embora ainda não exista nenhuma lei específica que trate sobre essa questão, desde 2018, algumas decisões já foram proferidas nesse sentido, determinando uma “pensão” para cobrir os custos com as despesas em geral.

A advogada Renata Tavares Garcia Ricca, sócia do escritório Santana Silva, Garcia e Melo Sociedade de Advogados, explica que tudo se torna mais fácil e rápido quando o ex-casal está em comum acordo e já definiram entre eles com quem o animal de estimação irá ficar e como será a divisão das despesas. Assim, evita-se um desgaste emocional, além de uma decisão imposta de acordo com a visão do juiz, que segundo ela, atenda o melhor interesse do animal.

Como prova da importância e relevância quanto aos cuidados com os animais domésticos, recentemente, foi aprovada a  Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Autora: Dra. Renata Tavares Garcia Ricca: Sócia do escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados. Formada pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV Law – Faculdade Getúlio Vargas e pós-graduanda pela Faculdade Damásio de Jesus do grupo IBMEC, em Direito de Família e Sucessões. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo; membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Atuou na Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ/SP), Prefeitura de São Paulo e Defensoria Pública da União.

Fonte: Jornal Jurid