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Clipping – Jornal DCI – Divórcio virtual é possível; veja como funciona e como fazer o pedido

20-10-2020

Apenas os divórcios extrajudiciais podem ser realizados de maneira online. O procedimento é feito na plataforma e-Notariado

Durante a pandemia, observou-se dados inéditos acerca de divórcios. Entre maio e julho deste ano os divórcios consensuais em cartórios aumentaram 54% no país. É o que aponta pesquisa do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). As separações foram de 4.641 para 7.213 nesses meses.

Nota-se que em maio, a Corregedoria Nacional de Justiça, autorizou o divórcio virtual. Pelo Provimento nº 100, ficou autorizada a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Essa atitude visa colaborar com distanciamento social, medida necessária para combater a pandemia do novo coronavírus.

Como funciona o divórcio virtual?

Ademais, se pode realizar apenas os divórcios extrajudiciais de maneira online. Os quais dizem respeito à situações em que os cônjuges estão concordam com a separação, ou seja, ela é consensual. Também é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou dependentes. Sendo assim, as regras são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial.

Em caso de haver conflitos sobre a guarda e visitas dos filhos, ou se a separação não for de comum acordo, o procedimento deve ser levado à Justiça. E, portanto, não pode ser realizado de virtualmente.

Como fazer pedido de divórcio pela internet?

Desse modo, para efetuar o divórcio virtual é preciso primeiro, solicitar um “certificado e-notariado”. Essa etapa deve ser feita presencialmente em um cartório credenciado. Deve-se apresentar documento de identidade e comprovante de endereço. Depois dessa identificação presencial, o documento será emitido e poderá ficar armazenado no celular.

Em seguida, basta que o cidadão acessa o site ou aplicativo e-Notariado, efetue o login e inicie o pedido de divórcio. Identificando assim, a preferência por videoconferência. A saber, a mediação de ao menos um advogado é necessária.

Por fim, as reuniões por videoconferência são gravadas e inseridas ao ato notarial. O documento é então assinado digitalmente pelo casal e pelo tabelião.

Fonte: Jornal DCI