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Clipping – Gazeta do Povo – MP que permite usar imóvel financiado como garantia de empréstimo vai “caducar”

10-11-2020

A ausência de votações no plenário da Câmara dos Deputados fará uma de suas primeiras vítimas nesta semana: a medida provisória (MP) 992/2020. A medida criou uma linha de crédito com condições melhores destinada às microempresas e empresas de pequeno e médio porte, além de permitir que imóvel financiado pudesse ser usado como garantia de um novo empréstimo.

Editada pelo governo em junho, ela tem eficácia somente até a próxima quinta-feira (12). Como não haverá sessões nesta semana nas duas Casas do Congresso devido às eleições municipais, ela vai “caducar”, isto é, perderá sua eficácia.

A caducidade da MP tem a ver com a obstrução no plenário da Câmara. Há semanas, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convoca sessões, mas elas precisam ser canceladas sem que nenhuma votação ocorra devido às obstruções, que vêm sendo feitas pelo Centrão, que faz parte da base do governo, e também pela oposição. A MP – de interesse do próprio governo – estava na pauta de votações, mas nunca foi votada.

A obstrução ocorre por causa de dois motivos. Do lado do Centrão, a disputa é pela presidência da Comissão Mista de Orçamento. O grupo, liderado por Arthur Lira (PP-PB), quer o comando do colegiado. Já o grupo de Rodrigo Maia diz que o comando é seu, conforme acordado no início do ano. A disputa deve fazer com que a comissão nem seja instalada neste ano e que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja votada direto em plenário.

O segundo motivo é o auxílio emergencial. A oposição quer votar a MP que estendeu o auxílio até o fim do ano, mas reduziu seu valor à metade, para R$ 300. Os oposicionistas querem retomar o valor integral, de R$ 600. Para isso, se negam a votar qualquer outro projeto enquanto não se vota a MP do auxílio. O governo é contra mudanças, devido ao seu impacto orçamentário.

Tema central da MP 992: crédito

A MP 992/2020, que caducará nesta semana, criou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O programa mudava regras contábeis para permitir melhores condições de empréstimo às microempresas e empresas de pequeno e médio porte com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.

O crédito disponibilizado pela linha devia ser buscado junto às instituições financeiras e só podia ser usado para capital de giro. Os bancos e instituições que fizessem empréstimos por essa nova linha de crédito poderiam utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa era uma das novidades da MP, visando destravar os empréstimos.

O prazo mínimo do empréstimo é de 36 meses, com carência mínima de seis meses para o início do pagamento da dívida. O empréstimo tinha de ser liberado de maneira simplificada, sem a exigência de contrapartidas – outra novidade em relação a outras linhas de crédito. O texto deixava a critério dos bancos a taxa de juros a ser cobrada.

O governo esperava que R$ 120 bilhões viessem a ser emprestados sob essas condições. Os financiamentos poderiam ser contratados até 31 de dezembro de 2020, caso a MP tivesse sido aprovada pelo Congresso.

Imóvel como garantia duas vezes

Além de criar o programa de crédito, a MP permitia que um imóvel financiado pudesse ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento. O objetivo do governo com essa medida foi tentar reduzir os juros num momento de crise. A expectativa do Ministério da Economia e do Banco Central é que a medida injetasse R$ 60 bilhões na economia.

“O artigo 14 da MP permite o compartilhamento da alienação fiduciária para a tomada de um segundo crédito. Por exemplo, eu compro um imóvel no valor de R$ 700 mil, pago R$ 500 mil à vista e financio R$ 200 mil. Eu posso usar esse mesmo imóvel para contrair outro crédito. Mas precisa existir uma diferença entre o valor da dívida e do imóvel [não necessariamente no percentual do exemplo]. Se não existir diferença, você não tem lastro e o banco não autorizará o novo empréstimo”, explica a advogada Ana Carolina Osório, sócia do Osório Batista Advogados.

Ela ressalta que é decisão da instituição financeira decidir qual o valor desse lastro e autorizar o novo empréstimo ou não. Como a MP vai caducar, os empréstimos dando o imóvel com segundo garantia poderão ser feitos somente até quinta-feira (12).

Fonte: Gazeta do Povo