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Clipping – G1 – Estado de SP tem mais de 1,2 mil mudanças de nome e sexo de trans em 1 ano

24-06-2019

Norma que permite a alteração diretamente em cartório completa um ano nesta sexta. 

Os cartórios do estado de São Paulo registraram 1.287 mudanças de nome e sexo da população transexual em um ano, segundo informou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Desde 28 de junho de 2018, uma norma permite a alteração diretamente em Cartórios de Registro Civil sem a necessidade de cirurgia.

Neste primeiro ano de norma, o Brasil teve 2.022 alterações realizadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a prática nos cartórios do país após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer o direito de alteração de nome e sexo na certidão de nascimento sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Quem tiver mais de 18 anos pode pedir a alteração do nome e do gênero em qualquer cartório. A alteração é mantida em sigilo.

Em 2018, a Polícia Militar atendeu ao pedido de Emanoel Henrique Lunardi Ferreira e o reconheceu como um policial do gênero masculino. Ele ingressou na corporação em 2015 como soldado Emanoely. Ele é o primeiro policial transexual em 200 anos de história da polícia.

Documentos necessários para alteração:
Preenchimento presencial do requerimento de alteração
RG
CPF
Título de eleitor
Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem
Comprovante de residência
Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal
Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.

Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança nos demais documentos nos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial. 

 

Fonte: G1