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Clipping – Conjur – Projeto da Câmara exclui etapa judicial de processo de reintegração de posse

19-03-2018

Com o Executivo e o Legislativo voltando o foco para o tema da segurança pública, alterações no regramento ganham destaque no debate público. Dentre várias propostas, está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores e ocupações de propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, casos de disputas por terra. A lei já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.

De acordo com o Projeto de Lei 8.262/17, do deputado André Amaral (MDB-PB), o proprietário poderá pedir a atuação policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor argumenta que a solução pela via judicial é “demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas”. Ele recorre à Constituição para justificar o projeto, afirmando que a Carta garante o direito pétreo à propriedade. “Quando se tem uma invasão, tem-se patrimônio sendo depredado, produção paralisada, dívida sendo criada. É isso que acirra os ânimos nos conflitos”, analisa.

Ainda segundo André Amaral, “a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”, enumera o parlamentar.

O PL teve parecer contrário na Comissão de Segurança Pública. O relator, deputado Edson Moreira (PR-MG), delegado e integrante da chamada bancada da bala, argumentou que o texto coloca nas mãos da autoridade policial definir quem é, de fato, o proprietário da terra.

“A situação das disputas agrárias em nosso País já é por demais complexa. Dar às autoridades policiais o poder-dever de influenciar diretamente esse processo, sem a necessária, desejada e eficaz apreciação judicial, não nos parece, no mérito quanto à segurança pública, uma medida recomendável”, disse. Ele defende que é preciso reforçar a autoridade dos juízes em vez de os enfraquecer.

Risco de retrocesso
Para a advogada e assessora jurídica do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Karoline Martins, prescindir da etapa de análise judicial a respeito da reintegração de posse é um risco de retrocesso para a resolução de conflitos fundiários.

“Condicionar a atuação policial com base em um único documento apresentado unilateralmente por um suposto proprietário pode ser um instrumento que favorece a grilagem”, afirmou. Isso porque, de acordo com ela, sem o devido processo legal, um documento que talvez seja forjado pode ser chancelado.

Além disso, para a assessora jurídica do MTST, outra questão envolvida é que muitas ocupações podem ser convalidadas pela lei, a depender do tempo em que se instalaram.

“É a figura da usucapião. Uma propriedade pode ser daquele que a ocupa há mais de cinco anos ininterruptamente e sem contestação. O proprietário pode chamar a polícia depois desse prazo e mostrar o registro do cartório. Mas, na prática, aquela área não é mais dele”, explica.

Karoline Martins ressalta ainda que a propriedade privada não é absoluta. “O artigo 5° da Constituição diz que a propriedade cumprirá o seu papel social.”

Ela afirma que os movimentos sociais escolhem para ocupações áreas improdutivas, que violam o meio ambiente, praticam trabalho escravo, estão abandonadas ou à serviço de especulação imobiliária. “Além disso, as ações de reintegração de posse são as mais céleres do Judiciário. Um juiz defere uma liminar em poucas horas, condenando geralmente em 24 horas ou 48 horas para a desocupação”, completa.

Guilherme Pupe, advogado do Mudrovitsch Advogados e professor de Direito Processual Civil, afirma que, em uma primeira análise, o PL pode parecer sedutor. No entanto, ele enfatiza que o aparato policial é a ponta de lança do Estado.

“É no mínimo temerário que esse processo aconteça sem crivo jurisdicional. Pode, por exemplo, dar margem para a expulsão de famílias que têm o direito à terra”, explica. O foco do projeto, de acordo com ele, é claro. “A gente já pensa logo em MST. Mas a amplitude é muito maior que isso.”

A competência para analisar disputas do tipo são exclusivas do Judiciário. Isso porque, em uma situação hipotética como o advogado aponta, é possível que um proprietário use o instrumento para obrigar pessoas a votarem em determinado candidato.

“Ocorre que, com o desenvolvimento do direito, a aplicação da autotutela tem sido cada vez menos encorajada, em razão do risco de prevalência das pretensões do mais forte/astuto em desfavor do direito”, diz Pupe.

“Modificações legislativas promovidas pela bancada da bala com patrocínio do governo federal não podem vir na carona de qualquer clamor. Assim, a gente pode recrudescer o papel do Estado. E a história já mostrou que não funciona.”

Especialista em Direito Agrário e desapropriações, Rubens Antonangelo Junior, do Diamantino Advogados, acredita que a intenção de dar celeridade aos processos do tipo são louváveis. “Apesar de boa a intenção, poderia acabar trazendo mais problemas”, avalia. “Quando se trata de posse, a polícia não tem condições de fazer esse tipo de exame.”

“A Justiça é lenta nessas questões. É demorado para marcar audiências. Depois tem inspeção judicial… E quanto mais demorado, maior o prejuízo”, afirma.

Antonangelo defende a necessidade de tramitações mais rápidas, mas, para isso, acredita que o melhor caminho seja ampliar o número de varas agrárias. Em Minas Gerais, onde o escritório é sediado, para todo o estado existe apenas uma vara do tipo.

Fonte: Conjur