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Clipping – Comércio do Jahu – Jaú registra queda em número de divórcios

23-05-2018

Foram computados 18 casos extrajudiciais em 2017; Município vai na contramão do cenário brasileiro

Levantamento divulgado recentemente pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, indica que o número de divórcios extrajudiciais teve aumento no País.

Após três anos de quedas consecutivas, os índices voltaram a subir em 2017. Foram lavrados 69.926 divórcios extrajudiciais em 2017, contra 68.232 atos da mesma natureza no ano anterior, o que indica aumento de 2,5%. No Estado de São Paulo, também houve acréscimo (2%), bem como na capital paulista (9%).

Jaú, no entanto, vai na contramão e registra queda no número de divórcios extrajudiciais. Em 2017, foram computados 18 processos dessa natureza – 21,4% menos que em 2016, quando houve 23 casos. Em algumas cidades da região, Barra Bonita, Dois Córregos e Mineiros do Tietê, também houve decréscimo (veja quadro).

A advogada especialista em direito de família e sucessões Rogeria Coimbra Vicente, de Jaú, lista alguns motivos que explicam a diminuição dos divórcios extrajudiciais em Jaú.

O primeiro deles, que não se restringe apenas ao Município, é o fato de haver menor número de oficialização de casamentos. Se o casal mantém uma relação de união estável, não há divórcio quando decidem se separar. “A crise financeira do País, com crescente número de desempregos e instabilidade, também faz que a decisão de colocar fim no casamento seja postergada”, diz Rogeria.

Outra justificativa observada em Jaú pela advogada é o fato de, atualmente, as pessoas estarem buscando orientação jurídica e optando pelo divórcio judicial como forma mais segura a impedir atos simulados e fraudes na partilha do casal. “Somente no divórcio judicial, com expedições de ofício do juiz, é possível descortinar as fraudes e proporcionar uma partilha mais justa. Pode ser um pouco mais demorado, mas além de mais próximo do justo, é ainda mais barato que o extrajudicial”, afirma Rogeria.

Consenso

Quando há consenso entre o casal quanto à decisão do divórcio e confiança um no outro, muitos ainda procuram, no entanto, os cartórios para que o trâmite seja feito extrajudicialmente. O presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, acredita que a disseminação da informação e celeridade do processo são fatores que influenciaram para que o número de divórcios extrajudiciais tenha aumento no País e no Estado de São Paulo (leia texto).

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial.

Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Fonte: Comercio do Jahu