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CGJ-SP publica Provimento nº 32/2019 sobre correições na Comarca da Capital

24-06-2019

DICOGE 1.2
PROVIMENTO CG N.º 32/2019
 
Dá nova redação ao subitem 4.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça que foi adotada no “I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial”, realizado em 7 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que na Comarca da Capital a Corregedoria Permanente das cento e vinte e seis delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro é atribuída à 1.ª e à 2.ª Varas de Registros Públicos;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo n. 2017/249.211;

RESOLVE:
Artigo 1.º – O subitem 4.2 do Capítulo XIII do Tomo II das NSCGJ passa a ter a seguinte redação:
“4.2. Na Comarca da Capital, o termo padrão de correição previsto no subitem 4.1 deverá ser adotado em no mínimo duas correições, facultado o uso, nas demais unidades, de termo especial elaborado e aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça”.
Artigo 2.º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Paulo, 18 de junho de 2019.
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: CGJ/SP