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CCJ da Câmara aprova dispensa de assinatura de vizinhos para registros

21-08-2017

São Paulo, 18/8 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira, 17, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7790/2014, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência, informou nesta sexta-feira, 18, o portal de notícias da Câmara dos Deputados.

Conforme o portal, o projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos, e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado, diz a nota. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.

No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. A voz divergente na CCJ a respeito do assunto foi o deputado Padre João (PT-MG), que apresentou voto em separado.

Ele defende a manutenção da carta de anuência de vizinhos, pelo menos enquanto se mantém o que ele chama de caótica estrutura fundiária brasileira, com superposição de títulos de terra. Padre João teme que o fim da carta de anuência permita avanços sobre terras públicas e áreas reservadas para populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Fonte: Câmara Notícias