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Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

16-06-2015

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. “O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”, declarou.

Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento.

O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.

Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. “Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]”, ressaltou.

Participantes

Também participam do debate:

– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello;

– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e

– o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro.

Fonte: Agência Câmara