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Autoridades nacionais e especialistas estrangeiros debatem o Provimento 88 em evento da EPM voltado a notários e registradores

Primeiro dia de evento da Escola Paulista da Magistratura teve o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça e contou com mais de 700 inscritos

26-04-2021

Em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, a Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou, nesta segunda-feira (26.04), o primeiro dia do curso “Coaf – Notários e Registradores no combate ao crime. Aspectos práticos, problemas mais comuns: repensando estratégias”. O evento acontece até a quarta-feira (28.04) de forma online para inscritos na plataforma da escola.

A iniciativa tem como objetivo apresentar um panorama sobre a aplicação do Provimento 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles que devem ser adotados por notários e registradores para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo, em especial a comunicação de operações que possam configurar indícios desses crimes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A solenidade de abertura do evento contou com a participação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, do corregedor geral da Justiça do Estado do Maranhão e presidente do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, do desembargador diretor da Escola Paulista da Magistratura, Luis Francisco Aguilar Cortez, além do desembargador Marcelo Martins Berthe, supervisor da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registros da Corregedoria Nacional e coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura.

Em seu discurso de abertura, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, enfatizou a importância da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a ENCCLA, que segundo ela, é a principal rede de articulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate às práticas de corrupção e lavagem de dinheiro. “Este evento tem o propósito de lançar luzes sobre o ato normativo relativo ao implemento da ação 12/2019 ENCCLA, que objetiva a integração dos notários e registradores no enfrentamento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção”, ressaltou a corregedora.

A ministra também citou que o curso se destina ao exame de diversos temas, como a criação do Coaf e seus objetivos no panorama do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento das atividades terroristas, a intersecção entre a atividade do Coaf e as unidades notariais e de registros, a experiência internacional do combate à lavagem de dinheiro, o emprego da inteligência artificial e machine learning, além de problemas mais comuns e respectivas soluções acerca da aplicabilidade do Provimento 88/2019.

Maria Thereza de Assis Moura ainda frisou que o Provimento 88/2019 foi objeto de aperfeiçoamento em duas oportunidades, pelo Provimento 90, de 12 de fevereiro de 2020, e pelo Provimento 108, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre o envio dos dados estatísticos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas aos notários e registradores e das correlatas sanções que tenham sido aplicadas na forma do art. 12 da Lei 9.613/98.

“A discussão acerca do Provimento 88/2019 trará importantes reflexos no âmbito do eixo de regulação, em que está inserida a indispensabilidade da contínua revisão dos atos normativos de competência da Corregedoria Nacional, com o objetivo de promover a organização, aprimoramento, padronização e nivelamento das atividades dos serviços de notas e registros nas unidades federativas, especificamente diante de temática tão sensível, a reforçar a relevância de cursos como este”, disse a ministra ao final do seu discurso.

Combate à lavagem de dinheiro

Durante o primeiro painel do curso, o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Liáo, apresentou considerações acerca do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas. Ele explicou sobre a importância da criação do Coaf e quais são seus objetivos, reiterando que essa é uma política de Estado pensada para atuar em diversas áreas da sociedade.

Em relação as atribuições legais do Coaf, Liáo explicou que elas estão ancoradas nas leis 9.613/98 e 13.974/20. Em sua apresentação, mostrou que o Coaf funciona para tipificar crimes de lavagem de dinheiro e mediar o controle para a prevenção à lavagem de dinheiro criando obrigações como políticas e procedimentos específicos, identificação de clientes e a manutenção de registros. Além disso, segundo ele, cabe ao Coaf atuar como um órgão de inteligência financeira, aplicar sanções e promover a interlocução com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais.

“Hoje, temos cadastradas no Coaf aproximadamente 20 mil pessoas obrigadas, que são nosso universo visível de supervisão, quer seja o setor de factoring, de joias, de bens de luxo. E o potencial desse mercado é de aproximadamente 200 mil pessoas”, revelou o presidente do Coaf.

Na sequência foi a vez do juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ex-juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado Nascimento, falar sobre as especificidades do Provimento 88. O magistrador frisou que sem o cumprimento das normas de compliance estabelecidas no provimento, continuarão havendo muitas comunicações que hoje são feitas pelos notários, mas que poderiam ter mais qualidade nas informações.

“É a política de compliance que vai conduzir a atividade extrajudicial de forma segura. Se não houver o treinamento, que é um dos itens da política de compliance de todos que trabalham no cartório, continuaremos vendo um grande volume de comunicações ao Coaf, mas com pouca qualidade. É imprescindível que as Corregedorias fiscalizem essa política de implementação de compliance. Não adianta pensar em modificar o Provimento 88 se não houver fiscalização das corregedorias. É muito importante que haja um esforço para que cobrem e fiscalizem uma política de compliance na sua jurisdição, para que possamos aplicar o Provimento 88 em toda sua plenitude”, destacou o magistrado.

Experiências internacionais

 Para encerrar o primeiro dia de evento, dois registradores estrangeiros falaram sobre a experiência internacional do combate à lavagem de dinheiro.

Registradora e conselheira do Instituto dos Registros e Notariado de Portugal (INR), Madalena Teixeira explicou que a lavagem de dinheiro, muito relacionada à criminalidade financeira, e põe em xeque a ordem jurídica como um todo. Ela também citou a importância do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e disse que em Portugal se cumprem os padrões internacionais exigidos pelo órgão.

“O branqueamento de capitais é considerado um instrumento a serviço da criminalidade organizada e não se contém apenas nas fronteiras de um país. A tarefa de identificar uma operação suspeita é cada vez mais difícil de se realizar. A lei portuguesa fornece algumas pistas, indicando um leque de circunstâncias, mas é necessário agir com diligência e zelo, mas sem excesso. A comunicação das operações suspeitas às autoridades competentes deve ser feita em formulário próprio e diretamente enviada por meios eletrônicos a unidade de informação financeira”, esclareceu a registradora.

O registrador da Espanha, Manuel Hernández Gil Mancha, disse que o funcionamento das atividades dos registradores espanhóis é análoga a dos registradores portugueses. “Creio que não existe investigação policial de prevenção à lavagem de dinheiro que não conte com a informação apurada e objetiva dos cartórios espanhóis”, encerrou o registrador.

O evento ainda teve a participação do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Sérgio Jacomino, e da juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da capital paulista, Tânia Mara Ahualli, ambos como mediadores dos debates travados no primeiro dia.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR