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Ata da Reunião da Diretoria Executiva realizada em 17 de julho de 2008.

15-04-2016

Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, sob a presidência do Dr. Claudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, reuniram-se às 15:30 horas, na sede social no Largo São Francisco, 34, 8º andar, São Paulo-SP, os membros da diretoria executiva do SINOREG-SP, os Drs. Claudio Marçal Freire, Antonio Guedes Netto, Oscar Paes de Almeida Filho. Iniciando a reunião, o senhor presidente convidou a mim Antonio Guedes Netto para secretariar os trabalhos. Na referida reunião, convocada pela presidência da entidade para deliberar sobre a Notificação Extra-judicial, de 10 de julho de 2008, subscrita por 38 associados, sendo 6 (seis) em nome próprio, as dos senhores e senhoras JOSÉ CARLOS ALVES, PATRÍCIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ, REINALDO VELLOSO DOS SANTOS, RODRIGO VALVERDE DINAMARCO, LAURA VISSOTTO DA CUNHA e ANA PAULA FRONTINI, e trinta e duas por procuração outorgada ao advogado Ricardo Bernardi, dos senhores e senhoras, ALEXANDRE AUGUSTO ARCARO, IZAIAS GOMES FERRO JUNIOR, ROBSON DE ALVARENGA, OTÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA FAIRBANKS, MARCELO SALAROLI DE OLIVEIRA, PERLA CAROLINE GARGALAC VEIGA TIERI, JUSSARA CINTRONI MODANEZE, RICARDO ALEXANDRE BARBIERI LEÃO, ANDRÉ FILOCOMO, ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA, SERGIO RICARDO WATANABE, JOELCIO ESCOBAR, PRISCILA DE CASTRO TEIXEIRA PINTO LOPES AGAPITO, REINALDO VELLOSO DOS SANTOS, PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO ALVES, MARIO DE CARVALHO CAMARGO NETO, ANA PAULA GOYOS BROWNE, MARCIO PIRES DE MESQUITA, MARILIA PATU REBELLO PINHO, MONETE HIPOLITO SERRA, CARLA RENATA GARDENAL, ANDREIA RUZZANTE GAGLIARDI, ALEXANDRE VICIOLI, FABRICIO DI PROSPERO GENTIL LEITE, FLAVIA MENDONÇA GENTIL, RODRIGO FERRACINE ALVARES, ALINE FIUZA CICHETTO, FERNANDO SUEJI MUTA, VALESKA VITORIANO BARBOZA, GLAYS ANDREA FRANCISCO CALTRAM, ANDREZA CARÍCIO BERNARDINO CARNEIRO e MARIA LÚCIA CARRARO,para que presidência do Sindicato, no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimentoda mesma, tome as medidas necessárias para que sejam sanadas as irregularidadespor eles apontadas, constantes da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 17 de maio de 2008, computando-se os votosque eles consideramque foram indevidamente anulados e desconsiderados,sob pena de se socorrerem às vias judiciais para obrigar a Diretoria do SINOREG a restabelecer o resultado da votaçãoreferidaAssembléia Geral Extraordinária,A DIRETORIA, como decorrência dos dispositivos estatuários elencados, lidos e discutidos e, diante do número inexpressivo de manifestações de adesão ao resultado dos votos VÁLIDOS apurados pela mesa da AGE de 17/05/08, conforme decidido na reunião de diretoria de 03/06/08, RESOLVEU, por unanimidade tomar as seguintes deliberações em alteração do resultado da ATA da AGE de 17/05/2008 a saber : I – a deRESTABELECER os votos anulados com base no art. 27, incisos 1 e 2, do Estatuto Social, dos associados que deliberaram contra o decidido na AGE de04/03/2006,II – a de RESTABELECER os votos anulados, proferidos por procuração; III a de RESTABELECERos votos anulados, dos associados que se filiaram após a publicação do edital de convocação; IV – a de computar como votoNÃO da associada Dra. Elizabeth Josina Vicentin Valle Gaetti, que havia sido computado como votoSIM; V – a deEXCLUIR do resultado três votosSIM, proferidos por não associados, os Srs., Dr. Paulo Rogério Teixeira, Dr. Sebastião José Duarte Moreira e José Carlos C. P. Santos; VI – a deEXCLUIR do resultado um votoSIM, do Sr. Ricardo Souza,contadoem duplicidade. Face a estas deliberações,FICA considerado como apuração final, em relação ao item I da pauta de convocação da AGE de 17/05/08, o seguinte resultado:98 (noventa e oito) votos SIM (considerados os votos por procuração); 150 (cento e cinqüenta) votos NÃO (considerados os votos por procuração).Portanto, face a esse resultado, a diretoria do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP,NÃO está autorizada a tomar providências administrativas e judiciais perante as autoridades competentes, instância ou Tribunal, para adoção das disposições da Lei Complementar Estadual nº 539/88, para o concurso de ingresso, diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.227/06 – ADI 134.113-0/9-0 pelo órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, diante do disposto no art. 11, da Lei Federal nº 9.868/99, e das disposições da Lei Federal nº 10.506/02 para o concurso de remoção, em relação ao5º CONCURSO DE OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE NOTAS E DE REGISTRO, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, não havendo quem quisesse mais fazer uso da palavra, o presidente deu por encerrados os trabalhos e agradeceu a presença de todos. Eu, Antonio Guedes Netto, secretariei e lavrei a presente Ata que depois de lida e conferida, vai assinada por mim e pelo presidente Claudio Marçal Freire.