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Artigo -Pai que abandona o filho tem direito à sua herança? – por Regina Beatriz Tavares da Silva

16-03-2018

Regina Beatriz Tavares da Silva. CRÉDITO: DIVULGAÇÃO

O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).

O assunto deste artigo refere-se ao abandono no Direito Sucessório, ou seja, ao direito à herança do pai que abandona o filho.

Há certos familiares aos quais a herança, ou uma parte dela, é assegurada pela lei. Esses herdeiros chamam-se necessários e parte da herança que deve a eles ser reservada denomina-se legítima.

Fonte: Estadão