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Artigo – Migalhas – Como fica o imóvel financiado com a partilha de bens? – Por Agnes Laís de Oliveira dos Anjos

02-09-2020

Lembrem-se, mesmo que o casamento chegado ao fim, achem a chave para uma melhor solução: O diálogo! Uma boa conversa sempre é a melhor saída!

Quando o amor acaba, alguns problemas surgem, e entre eles (e talvez o maior de todos) a divisão dos bens.

Fim de relacionamento… e começo de discussões sobre partilha.

Na separação do antigo casal, dividem-se os bens e as dívidas, e tudo é feito de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. (E claro, tem aqueles que optam pela união estável e também se enquadram aqui).

Entretanto, quando se trata de IMÓVEL FINANCIADO, este ainda não pertence de fato ao casal, devido estar financiado, porém independente disto, no ato do divórcio precisa-se deliberar quanto a divisão do imóvel financiado em comum.

Primeiro, é importante lembrar que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, pois, o valor do imóvel sofre variação com o decorrer dos anos através de valorização, benfeitorias ou até mesmo perde valor quando se trata de deteriorações.

Então, para chegarmos ao valor partilhável, temos que calcular: O valor de mercado do bem na época da separação, menos o saldo devedor na data da separação!

E como resolvemos o problema da divisão?

Acordo: Havendo comum acordo, maravilha! Muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Lembre-se que haverá uma nova análise de crédito, portanto quem assumir deve dar conta de pagar!

Sem acordo: Se não tem acordo entre o casal a alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, pode, caso queiram, vender o imóvel e dividir a quota parte de cada um!

Ninguém quer o imóvel: E se nenhum dos dois queira assumir a dívida e nem ouvir falar do imóvel? O melhor a se fazer é colocar o imóvel a venda antes de quita-lo. Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros (sujeito a análise de credito, claro!) Ou também pode, como última opção, vender o imóvel em leilão público.

Lembrem-se, mesmo que o casamento chegado ao fim, achem a chave para uma melhor solução: o diálogo! Uma boa conversa sempre é a melhor saída!

Fonte: Migalhas