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Artigo – Decisão do STF: novas fronteiras para o Registro Civil – Por Jaime Araripe

23-04-2019

No último dia 10 de abril, o STF, em decisão histórica, em sede da ADI 5.855, autorizou os cartórios de Registro Civil a prestar outros serviços públicos, em especial na área de identificação do cidadão, mediante convênio, credenciamento ou matrícula, com órgãos públicos, homologados pelo Poder Judiciário. Velha reivindicação da classe, a decisão do Pretório Excelso coroou de êxito um imenso trabalho desenvolvido ao longo de vários anos pela Arpen/Brasil e pelas Arpens estaduais.

Os cartórios de Registro Civil caracterizam-se, dentre todas as especialidades cartorárias, por sua imensa capilaridade. Estão presentes em todos os municípios brasileiros e em quase todos os seus Distritos. É rede de cerca de 10.000 pontos de atendimento. No Ceará, somos mais de 400.

Historicamente, são cartórios de parcas receitas, quase deficitários.

Os serviços que prestam, de tão importantes, não podem ser cobrados de todos. São gratuitos, e a mantença da atividade dependente de repasse de recursos de um fundo especialmente criado para esse ressarcimento, o qual, diga-se de passagem, no atual momento, tem se mostrado, no Ceará, totalmente insuficiente. Cerca de 40% desses cartórios localizados nos distritos cearenses recebem uma ajuda de custo inferior a R$ 2.000,00, o que, para além de ser não bastante, chega a ser humilhante para o Oficial que a recebe.

Os cartórios de Registro Civil praticam todos os atos inerentes e necessários ao exercício da Cidadania. Sempre realço que sua relação com a população guarda até marcas de emoções, sentimentos.

Eles cruzam conosco em todos os momentos importantes das nossas vidas.

Registram o nascimento, o casamento, são espectadores das dores sentimentais da separação e se fazem presentes no momento que marca o fim da vida das pessoas, registrando lhes o óbito.
Com essa nova fronteira que se abre com a prestação de outros serviços, esses remunerados, certamente teremos uma nova e promissora vida para os companheiros do Registro Civil, que sei saberão honrá-la desincumbindo-se dessas novas atribuições com a sua costumeira dedicação, competência e ética.

 

Fonte: Arpen/CE