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Artigo – Conjur – Afinal fevereiro! A reforma tributária vem ou só teremos carnaval? – Raul Haidar

04-02-2020

Em nossa coluna de 11 de novembro último tentamos analisar as propostas de reforma tributária encaminhadas ao Congresso e afirmamos que lá se esqueceram de sete problemas. De lá para cá muitos comentários de leitores nos ajudaram a melhorar nossa visão sobre o assunto.

Para isso contamos com a reportagem de nosso repórter Rafa Santos, publicada em 18 de janeiro, onde aspectos positivos e negativos das PECs 45 e 110 foram examinados.

Nesta segunda-feira (3/2) o Congresso reinicia seus trabalhos, devendo colocar as propostas na mesa dos debates. Não parece provável que desse trabalho o resultado seja de pouca valia, até mesmo diante do fato de que a PEC 45/19 deve ser o centro desses debates.

Nosso sistema tributário precisa resolver vários problemas. A tributação múltipla (tributo sobre tributo) é um deles. Tal é ocaso do IPVA , que simplesmente deveria ser extinto, eis que calculado sobre o valor dos veículos, já sujeitos a incidência de ICMS e IPI.

No Congresso parece já consolidada a criação de uma espécie de Imposto Único ou IVA federal, agregando IPI, ICMS e as contribuições sociais.

Os estados e municípios receberiam parte da sua arrecadação, o que ainda não está definido.

A Comissão Mista (Senado e Câmara) deverá definir o caso em 90 dias, o que pode viabilizar a reformar no segundo semestre, com vigência a partir de 2021.

Na área de competência dos estados não está claro como ficaria o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doações) que, como comentamos na coluna de 11 de outubro precisa de ampla revisão para evitar injustiças.

No Estado de São Paulo há uma lei que regula esse imposto, sem que tenha ela sido regulada por lei complementar, o que ocasionou recente decisão do Tribunal de Justiça (Apelação Cível 1000093-11.2017.8.26.0014),  com a seguinte ementa:

“EXECUÇÃO FISCAL-ITCMD-DINHEIRO RECEBIDO POR HERANÇA DO EXTERIOR-DESCABIMENTO-AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR-INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 1º III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-EMBARGOS PROCEDENTES-SENTENÇA CONFIRMADA.”

O julgamento foi unânime na 4ª Câmara de Direito Público e teve como relator o desembargador Ricardo Feitosa e a participação dos desembargadores Ana Liarte (presidente sem voto), Oswaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti.

O fisco paulista cobra o imposto ao arrepio da Constituição, como se vê no julgado acima. Tal ilicitude pode alcançar dinheiro existente no exterior, ou qualquer outro bem recebido por herança, quando o Estado ignora as convenções internacionais para evitar a dupla tributação. Veja-se a propósito o Decreto 85.985 de 6/5/1981.

Vários congressistas têm afirmado que não acreditam que o Executivo esteja realmente interessado em uma verdadeira reforma tributária. Esse é o caso de senador Esperidião Amin (PP-SC). Já Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirma que discorda do texto porque ele não altera o sistema e penaliza os que menos possuem.

De fato, pela menos a tabela de incidência do imposto de renda na fonte deveria respeitar o princípio da progressividade e fixar alíquotas próximas da realidade. Na coluna de 11 de novembro transcrevemos aquela adotada pela Lei 4.862, onde o piso de isenção seria hoje de R$ 1,5 mil, aumentando a cada degrau de 3% , 5%, 10%, até atingir 50% para quem ganhasse mais de R$ 48 mil. Em cada “degrau” os valores seriam compensados.

Talvez a questão mais relevante da reforma seja a tributação nos níveis estaduais e municipais. Nesse ponto a reforma tributária há de caminhar ao lado das outras: administrativas, previdenciária, econômica, política e econômica.

Sem essa coordenação ou integração de reformas, não conseguiremos reduzir os “buracos negros” por onde se escoam os recursos obtidos com os tributos que pagamos.

As reformas administrativas já começam a ser notadas, mas serão demoradas. A Constituição há de ser reformada para viabilizá-las. Afinal, há direitos adquiridos que devem ser respeitados ou negociados com justiça.

A questão da reforma econômica há de ser tratada com rigor. Não pode o país continuar permitindo a agiotagem institucionalizada que tomou conta do sistema financeiro. Como o caso é público e notório, nem vamos comentar.

Finalmente, a reforma política é indispensável para que o Brasil seja uma verdadeira democracia. Essas dúzias de partidos, cada um com seus donos próprios, servem apenas para confundir o sistema democrático e dilapidar o tesouro público com as farras do fundo partidário.

Se campanhas partidárias custam caro, cabe aos candidatos e respectivas agremiações obter os recursos, seja do bolso dos candidatos ou dos seus seguidores. Não podem os recursos públicos a isso se destinarem, até porque nem sempre são bem aplicados.

Como vemos, as questões que o Congresso discute a partir de hoje são complexas. Já sabemos que a reforma tributária só funcionará a partir do próximo ano. Otimistas e acreditando no Brasil, esperamos que um dia consigamos ter a verdadeira Justiça Tributária.

Fonte: Conjur