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AnoregBR – Anoreg/BR cria Comissão para implementar a LGPD nas Anoregs estaduais

Objetivo é que a entidade nacional e as estaduais estejam com os novos procedimentos implantados até o mês de agosto, quando as multas passam a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador

19-07-2021

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) criou a Comissão LGPD para incentivar e auxiliar as Anoregs de todo o País na adequação e implementação dos procedimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) até o mês de agosto, quando as multas passam a ser aplicadas. A Comissão é composta por integrantes das áreas administrativas da Anoreg/BR e de 10 Anoregs estaduais. Todas as Anoregs podem participar da Comissão LGPD e as solicitações para inclusão podem ser feitas pelo e-mail anoregbr@anoreg.br.org.br.

Os integrantes da Comissão LGPD participam de reuniões de trabalho constantes e virtuais com consultores jurídicos especializados em criação e gestão de planos de atividades para entrar em conformidade com a Lei. Após a implementação dos procedimentos de adequação na Anoreg/BR e nas Anoregs estaduais, todas as entidades ficam aptas à auxiliar as serventias do Brasil no mesmo processo.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei n° 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Com a criação da Lei em 2018, o prazo final para implementação da LGPD é agosto de 2021.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR