Notícias

3° Tabelionato de Protesto de São Paulo obtém decisão inédita para adoção de documento eletrônico com assinatura digital para lavratura de termos e expedição de certidões de Protesto

11-12-2016

3° Tabelionato de Protesto de São Paulo obtém decisão inédita para adoção de documento eletrônico com assinatura digital para lavratura de termos e expedição de certidões de Protesto

 

O 3º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (SP) recebeu na última sexta-feira (23.09) autorização do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzação, para adotar o documento eletrônico com assinatura digital para a lavratura dos termos e dos respectivos instrumentos de Protesto e expedição de certidões.

A decisão, inédita no Brasil, é extensiva a todos os Tabelionatos de Protesto sob fiscalização desta Corregedoria Permanente.

Segundo o Tabelião Cláudio Marçal Freire, que preside o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, o 3° Tabelionato de Protesto sempre investiu na inovação tecnológica na prestação de serviço ao usuário. “Ressalte-se que o referido Tabelionato sempre adotou os avanços tecnológicos para a execução de seus serviços, tendo assim iniciado nos idos de 1971, com a instalação de laboratório próprio para a microfilmagem de documentos; em 1983, com o sistema próprio de processamento de dados; a digitalização dos documentos em substituição da microfilmagem logo após a edição da Lei 9.492/97; e agora em 2011, a adoção do documento eletrônico com assinatura digital”, explicou o Tabelião.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão – Parte I.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão – Parte II.