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1ª Turma do STJ anula decisão sobre edital do 4º Concurso Público de São Paulo

28-12-2015

1ª Turma do STJ anula decisão sobre edital do 4º Concurso Público de São Paulo

Em julgamento realizado nesta terça-feira (12.02), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão de 11/12/07, que havia concedido a segurança para adequação do Edital do 4º Concurso de São Paulo à Lei Federal nº 10.506/02, da remoção mediante concurso de títulos, proferida pela mesma, para incluir o Estado de São Paulo como recorrido, que deverá ser intimado para apresentar as contra razões ao recurso, de acordo com a questão de ordem levantada pelo senhor Ministro Relator José Delgado, dispensada a lavratura de Acórdão.

Tal decisão deverá determinar um novo julgamento, salvo se até lá o STF considerar inconstitucional a Lei Federal nº 10.506/02, fato que determinará a perda de objeto do referido Mandado de Segurança.