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Clipping – Migalhas – Especialista destaca importância dos métodos autocompositivos para gestão de conflitos

04-07-2018

Saiba quando é indicado utilizar a mediação e a conciliação.  

Controvérsias que poderiam ser resolvidas de maneira amigável muitas vezes acabam entrando na fila do Judiciário. Quando se fala em disputa é possível lembrar da conciliação e da mediação, isso porque os conflitos são administrados por conciliadores e mediadores, por meio de audiências. De acordo com a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, o relatório do Fórum Mundial Econômico destacou que a capacidade de gerir conflitos é uma das principais habilidades que o profissional do século XXI precisa dominar.
 
Os métodos autocompositivos ganharam notoriedade após a alteração no CPC, que inclui cerca de 20 artigos sobre mediação e a lei 13.140/15, conhecida como lei de mediação, que completou três anos em 2018. Segundo o CPC, é obrigatória a audiência de conciliação antes de o caso chegar à Justiça. Esse procedimento pode evitar a abertura de processos. A conciliação e a mediação são métodos respaldados nos princípios da informalidade, simplicidade e economia, mas as técnicas são diferentes.

A conciliação é indicada para casos mais simples, o conciliador pode participar de maneira ativa e apresentar sugestões que atendam aos interesses de ambas as partes. A mediação, por sua vez, é indicada para casos mais complexos e o mediador atua de forma imparcial, ou seja, não apresenta nenhuma solução, mas cria uma ponte entre os envolvidos na ação. É importante lembrar que é sempre necessária a participação de uma terceira pessoa para realizar o procedimento.

Para atuar como mediador é necessário ser graduado em qualquer curso superior há pelo menos dois anos e realizar o curso em escolas de formação específicas e reconhecidas pela Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos Tribunais. No caso da conciliação, por exemplo, as regras são diferentes: é permitido que estudantes de ensino superior atuem como conciliadores, mas é necessário ser capacitado na forma da resolução CNJ 125/10.

O profissional dessa área pode atuar no meio judicial, em tribunais, no Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília e em órgãos públicos ou em câmaras privadas de conciliação e mediação. Após a mudança no CPC, o procedimento passou a ser realizado on-line, reduzindo os custos e o tempo de espera.

Para Ludmilla Gomes, conciliadora da Vamos Conciliar, o conflito é algo comum em todos os relacionamentos, afinal, é impossível que as pessoas estejam de acordo em todas as situações, mas saber gerenciar a disputa é essencial.

“Quando uma controvérsia não é administrada de maneira correta, as mágoas e outros sentimentos podem comprometer a relação. Os métodos autocompositivos buscam preservar os laços e fortalecer o elo entre as partes. Para tanto, é necessário o auxílio de um profissional qualificado.”

 
Fonte: Migalhas