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TJ/SP – Suspensos os prazos de processos digitais nas comarcas de Guará, Juquiá e Registro

Medida considera atos municipais de lockdown

15-04-2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (14), o Comunicado Conjunto nº 864/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais nas comarcas de Guará, Juquiá e Registro devido à adoção de medidas de lockdown. Por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra:

COMUNICADO CONJUNTO N° 864/2021

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Guará, Juquiá e Registro, COMUNICAMpara os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais na comarca e período a seguir elencados:

Comarca Início Fim
Guará 13/04/2021 18/04/2021
Juquiá 12/04/2021 19/04/2021
Registro 12/04/2021 18/04/2021

 

Fonte: TJ/SP