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TJ/SP – EPM promove palestra ‘O tratamento de dados pessoais e o poder público’

Tatiana Stroppa ministrou a exposição.

10-08-2021

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou no último dia 3 a palestra O tratamento de dados pessoais e o poder público, com exposição da professora Tatiana Stroppa.

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a presença de todos, salientando o grande número de inscritos no evento. Ele também enfatizou a importância do tema da palestra, ponderando que a legislação atual é uma forma de ajuste e equilíbrio entre maior divulgação de informações e preservação da privacidade do cidadão.

O juiz José Claudio Domingues Moreira, coordenador do Núcleo Regional da EPM em Bauru e do evento, agradeceu à direção da EPM por abrir espaço para expositores de outras cidades, sobretudo do interior, e ressaltou que a Escola é um espaço de fomento à pesquisa científica de primeira qualidade, além de um ambiente democrático, plural e internacionalmente reconhecido, com vínculos por todo o Brasil e com outros países. “Muito nos orgulha pertencer ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à EPM”, frisou.

Tatiana Stroppa iniciou a exposição lembrando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu como uma resposta normativa a vários problemas presentes em uma sociedade em que a informação é cada vez mais relevante e o controle e a extração informacional passaram a ser considerados insumos imprescindíveis, não apenas por empresas, mas pelo poder estatal. Dentre os problemas enfrentados, destacou a invasão de privacidade, a liberdade do titular dos dados em poder escolher até quando e como suas informações serão compartilhadas, a falta de transparência e o vazamento de dados, entre outros. Ela explicou que além de resguardar o titular dos dados a LGPD eleva a proteção de dados pessoais a uma representação normativa que tem preocupação com o fluxo destes dados, abrangendo todas as etapas que percorrem, desde a coleta até o descarte.

Nesse sentido, ponderou que o tratamento de dados pela administração pública deve considerar que a proteção desses dados é um direito fundamental autônomo, o que direcionará a hermenêutica da própria LGPD como uma lei que protege direitos fundamentais. Sobre as exigências da LGPD para o tratamento de dados pela administração pública, citou a necessidade de deixar claras as hipóteses de tratamento, os direitos do titular e a nomeação do encarregado (Data Protection Officer – DPO). A respeito das hipóteses de tratamento permitidas, citou como exemplo as políticas públicas previstas em lei. Sobre o tratamento de dados realizado pelo Judiciário, mencionou o artigo 23 da LGPD: “deverá ser realizado para atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”.

A especialista discorreu ainda sobre a Resolução 363/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais. Ressaltou que o TJSP possui a política de privacidade publicada em seu site (Portaria 9.918/20), que materializa o direcionamento trazido pelo CNJ.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo