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TJ/SP – EPM promove nova edição do curso de formação de mediadores e conciliadores

26-08-2020

Kazuo Watanabe fez a exposição inaugural.

A Escola Paulista da Magistratura iniciou ontem (24) o 10º Curso de formação de mediadores e conciliadores, realizado on-line, com exposições do desembargador Kazuo Watanabe e dos coordenadores do curso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e juiz Ricardo Pereira Júnior.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luís Aguilar Cortez, que ressaltou a satisfação pelo início do curso e deu as boas-vindas e agradeceu a participação a todos e destacou a relevância do tema e a excelência do palestrante e dos coordenadores. “A EPM está à disposição para a realização desse curso e de outros que visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional e oferecer um trabalho de maior efetividade para a população”, ressaltou.

Iniciando as exposições, Kazuo Watanabe recordou a evolução dos métodos consensuais de conflitos no Brasil, a partir de iniciativas esparsas de magistrados, passando pelos Juizados Informais de Conciliação e pelos Juizados Especiais de Pequenas Causas, na década de 1980, até chegar à criação da Política pública de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a criação dos Nupemecs nos tribunais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Ele ressaltou que a Resolução 125 parte de uma concepção atualizada do conceito de acesso à Justiça, que deixa de ser apenas o acesso aos órgãos do Judiciário e passa a ser o acesso à ordem jurídica justa. “Para que se consiga isso, o Judiciário não pode se limitar à solução dos conflitos por meio da sentença. Todos os meios adequados devem ser oferecidos, em especial os meios consensuais, e não apenas pelos tribunais, mas também pelos outros órgãos que fazem parte do Sistema de Justiça e até por órgãos do Executivo, como o Procon e o Poupa Tempo, e pela Ordem dos Advogados e por outras instituições privadas que trabalham no atendimento às necessidades do cidadão”, enfatizou.

Na sequência, José Carlos Ferreira Alves lembrou que resolver um processo é muito diferente do que resolver a crise de direito material instalada entre as partes, ponderando que a sentença nem sempre resolve essa crise de direito material. “A decisão judicial impõe a vontade estatal às partes, enquanto que na solução consensual prepondera a vontade das partes, cabendo ao Estado o papel homologatório”, explicou. Ele também ressaltou o avanço representado pela Resolução 125, destacando seus três pilares: a centralização de serviços; a inteligência, exercida nacionalmente pelo CNJ e regionalmente pelos tribunais de Justiça, por meio dos Nupemecs; e a capacitação. E salientou que no Estado de São Paulo já foram realizadas mais de 1,1 milhão de conciliações e mediações exitosas desde a criação do Nupemec. Discorreu ainda sobre os princípios que devem ser observados pelos conciliadores e mediadores: urbanidade, responsabilidade e comprometimento, dedicação, discrição (sigilo), honestidade, consciência das próprias limitações, multidisciplinaridade, indelegabilidade, sensibilidade, proximidade com as partes e coragem de romper tradições e inovar. Por fim, desejou boa sorte aos alunos, salientando que a capacitação permitirá que atinjam o ponto suscetível de diálogo entre os litigantes, de maneira que, ainda que não resolvam o litígio, poderão ajudar a restabelecer o diálogo.

Encerrando as exposições, Ricardo Pereira Júnior enfatizou a importância das políticas públicas desenvolvidas pelo Nupemec e da uniformização implementada pelo CNJ, ao criar estruturas que realizam políticas públicas de solução de conflitos. “Antes da Resolução 125, não havia como o Judiciário olhar para si mesmo e verificar se precisava modificar o tratamento de determinado litígio. Cada juiz era uma ilha e as iniciativas de conciliação e mediação eram pulverizadas”, observou. Ele apontou como um dos pontos mais inteligentes dos meios consensuais seu caráter pedagógico, ao possibilitar que a pessoa envolvida no conflito possa aprender com ele e enxergá-lo como uma oportunidade de evitar conflitos futuros, ponderando que isso geralmente não é alcançado em uma sentença. “Precisamos abrir outros caminhos para que as pessoas possam satisfazer suas necessidades e entenderem que não existem direitos superiores ou inferiores. Os direitos devem coexistir em harmonia e é isso que buscamos trabalhar no Poder Judiciário”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo