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STJ – Inscrições abertas para seminário sobre novas tendências do direito imobiliário

23-10-2019

​​Incorporação e contratos imobiliários, direito do consumidor e a Lei 13.786/2018 são os temas que norteiam o seminário Novas Tendências do Direito Imobiliário, que será realizado em 11 de novembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), e as inscrições podem ser feitas no site da entidade.

O seminário pretende ampliar os debates acerca dos principais assuntos que impactam o setor de imóveis no Brasil. Na abertura do evento, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, falará sobre “O Judiciário e o mercado imobiliário, um diálogo necessário”.

Temas relevant​es

Após a abertura, haverá o painel “Recursos repetitivos e principais julgamentos ligados ao direito imobiliário”, que terá como palestrantes o ministro do STJ Villas Bôas Cueva e os professores Osmar Mendes Paixão Côrtes, Teresa Arruda Alvim e Pedro Henrique dos Santos Lucon.

No período da tarde, o painel “A incorporação imobiliária na perspectiva do STJ – interesse coletivo versus interesse individual” terá como palestrante o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

Os participantes do seminário poderão acompanhar discussões a respeito de outras questões importantes para o setor, como a evolução da regulação em matéria de direito imobiliário e duas decisões do STJ em recursos repetitivos: a cumulação de indenização por lucros cessantes com cláusula penal por atraso na entrega da obra (Tema 970) e a possibilidade de inversão, contra a incorporadora, da cláusula penal estipulada para o comprador (Tema 971).

No encerramento do encontro, o ministro Luis Felipe Salomão falará sobre “A Lei 13.786/2018 e a segurança jurídica”. Recentemente, a Segunda Seção do STJ discutiu a possibilidade de aplicar a lei no julgamento de dois temas repetitivos que tratavam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega de imóvel comprado na planta.

Confira a programação completa.

Fonte: STJ