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Senado – CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária

31-10-2022

A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para terça-feira (1º) a partir das 13h30, votará o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) de avaliação da política de regularização fundiária e dos impactos ambientais da ocupação ilegal de áreas públicas. A avaliação, que já motivou duas audiências públicas da CMA, tem como foco principal a Amazônia Legal e questiona a ação do governo federal no setor.

No requerimento (REQ 1/2022 – CMA) de avaliação de política pública, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) lembra os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional e opina que a política de regularização fundiária tem sido totalmente desvirtuada no Brasil. Ela reclama que especialmente a Amazônia tem visto a ocupação desordenada e predadora de terras públicas crescer nos últimos anos, num sistema de fraudes que se retroalimenta o tempo todo.

“Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária. Em lugar de aplicar a legislação em vigor, o governo insiste em flexibilizar a norma para facilitar a regularização de médias e grandes propriedades. Quando deveria focar em implementar a legislação para viabilizar a entrega de títulos de terra para ocupações antigas de pequenos posseiros. A regularização precisa ser impulsionada, mas não pode estimular práticas degradadoras, como ocupação de áreas com vegetação nativa e desmatamentos”, lamenta a senadora.

Duas audiências públicas subsidiaram a análise de política pública a ser feita pela comissão. Em 13 de setembro os especialistas ouvidos pela CMA afirmaram que erros do governo federal na condução dos processos de regularização fundiária têm estimulado a invasão de terras e direcionado áreas de floresta para finalidades inadequadas. Isso se agrava, segundo eles, com a falta de fiscalização sobre o desmatamento ilegal. E em 21 de setembro os convidados falaram sobre ferramentas e medidas para combater o desmatamento em terras tituladas e impedir a regularização de terras invadidas.

Fonte: Senado Federal