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Reprodução assistida é tema de destaque no Seminário Atualizações Normativas no Registro Civil

15-12-2017

São Paulo (SP) – Durante o evento de Atualizações Normativas no Registro Civil, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen SP), e pela Arpen Brasil no dia 15 de dezembro, no Hotel Braston, foi realizado um amplo painel para debater o tema da Reprodução Assistida e sua regulamentação com base no Provimento nº 63 editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Na mesa principal estiveram presentes Deborah Ciocci, juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara (SP); Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da Arpen SP; João Aguirre, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam SP); Marcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Mediador do tema, o registrador Marcelo Salaroli de Oliveira, iniciou o painel cumprimentando a todos, e passando a palavra para Deborah Ciocci. “Primeiramente gostaria de agradecer a equipe organizadora por ter me convidado. Estudo esse assunto faz bastante tempo, e não sabia como abordá-lo com os senhores. Então preferi escolher uma coisa rápida, porque parece fácil, mas é um trabalho muito longo”, disse.

“A medicina avança rápido, mas em questão de reprodução assistida é um assunto ainda novo. O primeiro bebê de proveta nasceu em 1978, então esse assunto é muito recente, e provoca várias dúvidas”, iniciou a juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Família e das Sucessões. Deborah ressaltou que a técnica tem provocado uma revolução na sociedade. E com o novo provimento, aliado ao trabalho dos registradores civis, é possível visualizar o respeito crescente entre todos.

Segundo a palestrante, no Brasil há poucos bebês frutos da reprodução assistida, cerca de 8 mil. Comparando com os nascimentos totais do País, um índice de apenas 0,3%. “Hoje, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com o Provimento nº 63 ficou muito mais simplificado essa maternidade de intenção. O fato de não precisar mais comprovar quem é o doador, podendo ser anônimo, facilita muito o problema”, disse.

Ainda segundo a palestrante “quanto mais possuímos norma, é mais fácil atender a população sem discriminação. Antes do Provimento nº 63 tivemos uma discussão com especialistas de bioética, tinha algumas decisões para servem vistas. Já havia o Provimento nº 52 que regulava o registro de nascimento de reprodução assistida, porém o problema é que solicitava o nome do doador. Esse provimento mostrou essa licitude dos tratamentos e facilidade”.

Além disso, a juíza destacou que a novidade maior do Provimento 63 é a questão da gestação da substituição, já que agora é possível haver duas mães ou dois pais, e tudo ser feito diretamente no cartório. “A sociedade já está reconhecendo essa maneira simples. O CNJ ajudou na reprodução assistida, facilitando o serviço  para a população, e prestando serviço de cidadania”, finalizou.

Em seguida, a palavra foi passada para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista Ferreira da Silva, que destacou a necessidade de facilitar, e levar um poder simbólico ao registrador civil. “Queríamos ajudar o registro civil, para que o registrador pudesse fazer os atos mais tranquilo, sem receio que estivesse praticando algo errado. Assim podendo trazer empoderamento para esta categoria”, disse.

“Na ideia de reformular o provimento, eu ouvi os corregedores, associações e o Conselho Federal de Medicina. Ainda há fatos que precisam ser amadurecidos, como por exemplo a inseminação caseira”, disse o magistrado. “A barriga de aluguel ainda gera problemas; a regulamentação comercial poderia colocar um ponto final nisso. Porém, a situação vai se alinhando pouco a pouco”, comentou o Evangelista.

Na sequência, João Aguirre enfatizou a importância dos registradores civis, em todo o processo de regulamentação das novas famílias, constatando que são eles que tem contato direto com as pessoas, e por isso precisam ter instrumentos para a regularização desses casos. “São vocês registradores que tem a preocupação e solidariedade com as famílias. É no dia a dia e com a prática que sabemos como isso está funcionando. O provimento 63 dá um poder maior à categoria”, completou.

“Caberá ao registrador avaliar se se trata ou não de uma fraude isto já está no artigo 12 do provimento. Então se presumir se é má fé, vai estar com vocês. Mas temos que pensar sempre na solidariedade, no altruísmo”, declarou o presidente do IBDFam-SP.

Além disso, João Aguirre ressaltou que ainda há questões que precisam ser trabalhadas, e que durante o tempo será mais claro perceber o que precisa ser corrigido e acrescentado, cabendo aos registradores civis fazer com que essas novidades cheguem ao dia a dia das pessoas, e que elas também sejam ouvidas.

Marcelo Salaroli de Oliveira encerrou o painel enfatizando a importância do provimento 63 e a segurança que ele propiciou para a regulamentação das situações reais vividas pela população que recorre aos cartórios.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/SP