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Provimento dispõe sobre o horário de expediente dos cartórios de São Paulo em dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa 2022

07-11-2022

PROVIMENTO CG Nº 18/2022

Dispõe sobre horário de expediente nos cartórios extrajudiciais em dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2022.

O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2022;

CONSIDERANDO que as notas e os registros públicos são essenciais para o exercício de direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente, para este ano, o desempenho das funções extrajudiciais durante o Campeonato Mundial de Futebol;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos 1996/121;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, o horário de expediente nos cartórios extrajudiciais será, em geral:

I – Nos Tabelionatos de Notas, nos Tabelionatos de Protesto de Títulos e nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas:

a) das 9h às 11h e das 15h30 às 17h, quando o jogo ocorrer às 12h;

b) das 9h às 12h, quando o jogo ocorrer às 13h;

c) das 9h às 14h, quando o jogo ocorrer às 16h.

II – Nos Ofícios de Registro de Imóveis e nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

a) das 9h às 11h e das 15h às 16h, quando o jogo ocorrer às 12h;

b) das 9h às 12h, quando o jogo ocorrer às 13h;

c) das 9h às 14h, quando o jogo ocorrer às 16h.

Art. 2º. Para os jogos eventualmente realizados nos sábados e domingos, devem ser observados, para o plantão dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, ou os horários acima mencionados, ou aqueles que, já vigorando na data deste Provimento, sejam mais compatíveis com os horários das partidas e a prestação dos serviços.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 04 de novembro de 2022.

FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA

Corregedor Geral da Justiça

Assinatura digital

Fonte: Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo