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Projeto estende licença-maternidade para 180 dias

08-01-2016

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2513/07, do Senado, que cria o Programa Empresa Cidadã, para estimular a prorrogação, por 60 dias, da licença-maternidade, por meio da concessão de incentivo fiscal. Com a proposta, a licença-maternidade passará de 120 para 180 dias. Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. Também a mãe adotiva terá direito à prorrogação da licença, de acordo com a proposta.

O projeto assegura à empregada o direito a remuneração integral durante o período de prorrogação da licença. Neste período, porém, a funcionária não poderá exercer outra atividade remunerada. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se for descumprida essa exigência, a empregada perderá o direito à prorrogação da licença.

Dedução de imposto
Ainda de acordo com o projeto, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) poderão deduzir, do imposto devido, o total da remuneração integral da empregada paga nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, não sendo permitida a dedução como despesa operacional.

O projeto também autoriza a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

A autora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), argumenta que o êxito do crescimento e desenvolvimento da criança, desde a vida intra-uterina, depende fundamentalmente da criação de vínculo afetivo adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família que a acolhe, nos seis primeiros meses. “[Os seis primeiros meses] são indispensáveis ao surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário – emocionalmente equilibrado -, alicerces seguros de uma sociedade pacífica, justa e produtiva”, afirma.

Tramitação
A matéria tramita emcaráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.