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Palestra sobre os novos modelos de certidões fecha Seminário de Atualizações Normativas em São Paulo

18-12-2017

São Paulo (SP) – Para encerrar as palestras do Seminário de Atualizações Normativas no Registro Civil, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) na última sexta-feira (15.12), em São Paulo, foi realizado um painel sobre os novos modelos de certidão do Registro Civil e suas implicações práticas.

Participaram da mesa que coordenou a apresentação: Luís Carlos Vendramin Júnior, presidente da Arpen SP; os diretores da entidade, Monete Hipólito Serra, Flávio Aparecido Gumiere e Gustavo Renato Fiscarelli, além do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

Luís Carlos Vendramin destacou que a partir do dia 2 de janeiro o sistema da CRC só vai permitir a expedição das certidões no modelo novo implantado pelo Provimento nº 63 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A mediadora Monete, aproveitou para falar sobre o trabalho que a Associação está fazendo, para se a pessoa desejar fazer a inclusão dos documentos em um cartório diferente do seu registro, que possa estar enviando as informações via e-protocolo.

A questão da conferência dos documentos para anotação foi levantada, e os palestrantes esclareceram que a princípio o único documento obrigatório é o CPF. “Vamos colocar uma coisa na cabeça, o CPF é obrigatório. Se vai ser a pedido da parte, ou se vai ser de ofício do registrador, tanto faz, mas é obrigatório. Então se a parte declarante falar que não quer, vai colocar. Vocês têm a base de dados para consultar e fazer constar. O que o Conselho Nacional de Justiça fez conosco, foi creditar ao Registro Civil a força do principal documento do brasileiro, que vai dar origem ao documento único nacional”, declarou Gustavo Renato Fiscarelli.

Em seguida, Luís Carlos Vendramin Júnior acrescentou que no dia 24 de janeiro vai ser lançado o ICN, e que está quase tudo certo para o batimento dos dados biométricos do registro civil com o CPF. “O registrador civil vai ser fundamental. O modelo que estamos implantando hoje para o futuro vai ser fantástico. E o registrador civil está no alicerce da cadeia. Parece que esses atos estão todos isolados, a questão do CPF, da central, da inscrição do CPF, mas não, estão todos coordenados que tem uma finalidade maior no futuro: a segurança para todo o sistema nacional”, finalizou Vendramin.

Dúvidas mais frequentes    

Monete Hipólito Serra abriu espaço para as perguntas, visando sanar as dúvidas mais frequentes dos registradores. Um dos questionamentos levantados, foi sobre as anotações e averbações, e sobre a cobrança no Estado de São Paulo.

Márcio Evangelista foi questionado sobre o apostilamento de documentos, particularmente sobre a questão da prática do ato somente pelas respectivas atribuições, uma vez que a resolução do CNJ determinou tal prática. O magistrado foi enfático ao defender o texto do Provimento. “Deixei muito claro no Provimento que cada especialidade só pode fazer os atos de suas respectivas atribuições”, disse.

Em seguida, o magistrado destacou as razões de tal determinação. “Tivemos problemas de pessoas que fizeram apostilamento de atribuições que não estavam aptas a fazer, que não eram daquela expertise e isso nos causou sérios problemas internacionais”, afirmou. “Então se chegam três documentos: uma matrícula, uma escritura e um documento de registro civil a pessoa vai ter que ir em três cartórios”, disse. “Antigamente demorava-se três meses e meio, e agora vai em três cartórios, mas resolve em meia hora”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

“Com relação do CPF e às outras anotações de dados cadastrais numa primeira lida no Provimento 63, percebemos inúmeras considerações que poderiam dar asas a confusão. Na verdade esse ponto foi muito tratado, e o que se visou para essa distinção, vamos colocar em mente da seguinte forma nós registradores sabemos que qualquer alteração no assento, fazemos por meio de averbação, isso é pacífico”, disse Gustavo Renato Fiscarelli.

Sobre a questão dos emolumentos, Fiscarelli explicou que a averbação do CPF não deve ser sobrada. “Queremos a completude do sistema, mas que se faça de uma forma que atinja a sua finalidade. Se a averbação do CPF é gratuita, a expedição da certidão também tem que ser. Quando a pessoa chega ao cartório pedindo que se anote os outros documentos no registro de nascimento, a partir de uma documentação oferecida que vai ser devidamente consultada pelas bases, vocês vão fazer a anotação desse valor”, disse.

“O que acontece é que no Estado de São Paulo não temos previsão para cobrar uma anotação. Em São Paulo pensamos em fazer o seguinte, a anotação tem um valor, então a pessoa chega no cartório, faríamos a anotação, e o comprovante da pessoa seria a certidão, e então cobra-se a certidão com a anotação”, declarou Gustavo Renato Fiscarelli.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen/SP