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Palestra destaca a responsabilidade civil e administrativa de registradores e notários durante evento em SP

07-02-2020

Debate aconteceu na sede da Escola Paulista da Magistratura e contou com a presença de notários e registradores aprovados no 11º Concurso do Estado de SP

São Paulo (SP) – Os recém aprovados no 11º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro estiveram presentes, nesta quinta-feira (06.02), na sede da Escola Paulista da Magistratura, na capital paulista, para acompanhar a palestra “Responsabilidade civil e administrativa de registradores e notários”, ministrada pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Marcelo Benacchio, e o Tabelião de Notas e Presidente da Academia Brasileira de Direito Notarial, Ubiratan Guimarães de Sousa.


 
Segundo Benacchio, a responsabilidade civil e administrativa hoje tem que ser pensada como modelo de comportamento. “Ela molda o comportamento do notário e do registrador. Então ele vai ter sempre uma conduta conforme o direito. Uma conduta licita para evitar qualquer ato que implique em responsabilidade civil ou administrativa disciplinar”, destacou o palestrante.
 
O Presidente da Academia Brasileira de Direito Notarial destacou a relevância do debate: “esse é um tema fundamental para quem vai exercer a atividade notarial e de registro. A responsabilidade de notários e registradores é pessoal. Então qualquer ato praticado por qualquer preposto do tabelião ou do registrador, a responsabilidade acaba sendo do próprio notário ou do registrador”, afirmou.


 
Ubiratan também afirmou que é muito importante que aqueles que estão assumindo agora as delegações tenham consciência da importância de eleger bem os seus prepostos e prepara-los que ajam em conformidade não só com a lei, mas com as regras éticas que precisam ser seguidas na atividade notarial. “Fico feliz de poder participar desse encontro para debater um pouco e aprender mais sobre a responsabilidade civil e administrativa porque esse é um assunto que vai acompanhar os delegatários por toda vida profissional”, reconhece o tabelião.


 
Comparecimento a delegação 
 
Marcelo Benacchio fez questão de lembrar a notários e registradores que não se pode deixar de comparecer à delegação, nem transferir o serviço de atender os usuários do cartório para terceiros. “Não se pode contratar uma pessoa para ser eu. Não pode terceirizar o serviço. Deve haver a pessoalidade e comparecimento do titular à serventia. Somente se houver uma justificativa pode haver a ausência. A ausência não significa apenas questão disciplinar, mas também improbidade administrativa”, frisou o magistrado.
 
O tabelião Ubiratan Guimarães de Sousa reconheceu que algumas delegações são muito pequenas e ficam em municípios com poucos habitantes, mas salientou que isso não é motivo para abandonar a serventia. 


 
“Conheço bem a realidade dos cartórios no interior de São Paulo. Há delegações que podem ser um pouco cansativas e a ambição é um traço comum a todos os seres humanos. É natural que continuem estudando e prestem novos concursos. Mas não façam desse ponto uma razão para vocês abandonarem a delegação que estão assumindo. O oficial de registro civil e o tabelião de notas são as únicas figuras do Estado presentes em muitos municípios”, argumentou Ubiratan.
 
Decisão do STF
 
Os palestrantes ainda mencionaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro do ano passado, que reafirmou a jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais.
 
Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. “A repercussão geral foi contra ações diretas ao Estado, mas ele fala que é subjetiva na ação de regresso”, relembrou Benacchio.


 
“A atividade notarial e de registro ainda será a salvação de muita coisa nesse país. É uma atividade de importância fundamental. O notário não perecerá jamais, isso é fato. Façam a lição de casa, ajudem as associações. Vamos fazer parte das instituições e fazer com que elas possam nos representar cada vez mais dignamente. Tenho certeza que vocês serão muito felizes”, finalizou o Presidente da Academia Brasileira de Direito Notarial, Ubiratan Guimarães de Sousa.

Fonte: Assessoria de Imprensa