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Painel do XIX Congresso destaca o papel dos notários na regularização fundiária no Brasil

17-11-2017

Fortaleza (CE) – O XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro abriu seus trabalhos nesta sexta-feira (17.11) debatendo o tema “O Papel dos Notários na Regularização Fundiária”. Para tratar do assunto, subiram ao palco os tabeliães Márcio Pires de Mesquita, de São Paulo, Hércules Alexandre da Costa Benício, do Distrito Federal, e o professor da Universidade Federal do Estado do Ceará (UFCE) e tabelião substituto Regnoberto Marques de Melo Júnior. A coordenação da mesa ficou à cargo do presidente Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi), Denis Anderson da Rocha Bezerra.

Abrindo os debates, Márcio Pires de Mesquita destacou que, ao contrário de outros países, no Brasil, o papel do notário acaba ficando em segundo plano no processo de regularização fundiária, uma vez que todos o procedimento acaba sendo feito via entes públicos e no registro de imóveis, mas destacou “sobrou um espacinho para participarmos desta importante ação de regularização de moradias no Brasil”.

“Acredito que na usucapião extrajudicial, onde a ata notarial terá papel principal no núcleo de direito de propriedade, o tabelião pode atuar de forma decisiva no processo de regularização de moradias”, disse Mesquita. “Acho que temos que nos dedicar a esta tarefa, para que a atividade seja valorizada, caso contrário daqui a pouco o próprio município vai delegar a funcionários públicos que façam os termos de posse”, disse.

O palestrante afirmou que considera importante que o tabelião faça as diligências junto ao imóvel que vai ser usucapido, converse com os vizinhos, verifique com certeza os fatos relacionados ao imóvel objeto do ato. “Já tivemos casos de quadrilhas que tentaram fazer ata fraudulenta para este processo de usucapião, se aproveitando de brechas na lei, então, é importante que cumpramos com cautela e diligência esta função social e valorizemos a atuação do notário”, finalizou, indicando uma cartilha desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, sobre os diversos tipos de usucapião existentes.

Coube ao palestrante Hércules Alexandre da Costa Benício, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB-DF) realizar a exposição seguinte, destacando pontos importantes relacionados às referências ao notário na Lei 13.465/17, a regularização fundiária e a repartição de competências federativas, os institutos jurídicos aplicáveis à REURB, os notários como agentes mediadores e instrumentalizadores de títulos e impressões sobre o Projeto de Lei de Conversão.

“A questão da propriedade e de suar regularização no Brasil enfrenta um problema inicial de choque dos entes federativos. A União legisla sobre o tema, depois vem o município que diz que legisla e executa a política de desenvolvimento urbano, criando-se assim uma disputa que acaba por complicar a atuação dos entes envolvidos no processo”, disse.

Segundo Hércules, um dos problemas também é a autorização para que se faça uma regularização sem qualquer documento notarial, “gerando uma completa banalização de instrumentos”. O palestrante ainda trouxe à reflexão questões relacionadas aos emolumentos das atas notariais e à territorialidade. “Defendo que a ata notarial pode sim ser lavrada por tabelião diferente daquele que está no local do imóvel”.

Diante deste cenário, o tabelião do Distrito Federal destacou que a nova Lei Federal nº 13.465/2017, prevê a regularização de interesse social e específico para a demarcação urbanística social e que neste processo poderão ser empregados instrumentos notariais, como a usucapião, doação, compra e venda, citando exemplos de ações no Distrito Federal onde a escritura pública é exigida para a regularização. Outro ponto destacado é a atuação do notário no procedimento extrajudicial de composição de conflitos.

Por fim, falou sobre experiências inovadoras na atuação dos notários como agentes instrumentalizadores de títulos, como ocorre no Projeto Gleba Rural, em vigor em Estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, abrangendo glebas rurais por meio da escritura pública. Outro exemplo positivo foi a instrução da Receita Federal no DF que reconhece o papel da escritura pública de reconhecimento de ocupação de imóvel público para alteração no cadastro imobiliário fiscal do titular do imóvel.

Encerrando o painel, o professor Regnoberto Marques de Melo Júnior lamentou a quantidade imensa de leis dos diversos entes federativos que hoje engessam a atuação do notaire de village (notário de vila), impedindo que a atividade seja um produto da sociedade e não esteja unicamente voltada ao atendimento das diversas leis existentes. “Chamemos de volta o Direito Civil, aquele que lastreia a vontade dos cidadãos, pois o Estado não precede a sociedade, que, esta sim, deve ser a gênese do Direito”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR