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Ministério Público agora tem legitimidade para pedir exclusão de herdeiro indigno

14-12-2017

Foi sancionado pelo presidente Michel Temer o Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2017, que altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. A partir deste novo texto, o Ministério Público está autorizado a pedir a exclusão de direito à herança do herdeiro autor de homicídio doloso ou de tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens.

Até então, era levado em consideração o artigo previsto no Código Civil de 1916, que mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A nova mudança é  importante no sentido de que vai permitir que a própria legislação afirme que o Ministério Público tem legitimação concorrente para entrar com ação de indignidade e deserdação.

Outros projetos

Além deste, há mais dois importantes Projetos de Lei que já passaram pelo plenário e estão aguardando a sanção do presidente da República. Um deles é o PL 6350/2013, do Senado, que altera o art. 25 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior.

O outro é o Projeto de Lei da Câmara n° 62, de 2017, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção. Os dois projetos devem ser aprovados ainda nesta semana.

Fonte: IBDFAM