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Impactos da Lei da Desburocratização no foro extrajudicial é tema de painel no “Seminário Desburocratização do Poder Judiciário”

04-12-2018

Apresentado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Alexandre Chini Neto, e pelo titular do 1º Ofício de Notas do Núcleo Bandeirante/DF, Hércules Alexandre da Costa Benício, painel esclareceu o papel dos cartórios no processo de desburocratização do Brasil 

 

Brasília (DF) – Na última quinta-feira (29.11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu representantes dos tribunais de justiça de todo País em Brasília (DF) para debater a Lei Federal nº 13.726/2018, conhecida como a Lei da Desburocratização, durante o “Seminário Desburocratização do Poder Judiciário”.

O setor extrajudicial foi convidado para debater o assunto da desburocratização na palestra “Impactos da Lei 13.726/2018 no foro extrajudicial”, apresentada pelo titular do 1º Ofício de Notas do Núcleo Bandeirante/DF e membro da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e do Conselho Fiscal do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Alexandre Chini Neto, com mediação do secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos von Adamek.

Abrindo o painel, o juiz lembrou da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 1824, e que traz no artigo 161 a tentativa de reconciliação e que afirma que sem esse esforço não se começaria processo algum. “Não há grandes novidades nesse processo de simplificar. Existe uma necessidade política, porque quem torna as soluções dos conflitos cada vez mais complexas é o próprio Estado – que não consegue se livrar das amarras e avançar. Essa lei é uma grande possibilidade de avanço”, declarou Chini Neto.

O juiz também apresentou um panorama histórico do setor extrajudicial, lembrando que o notariado latino está presente em 88 países do mundo, esclarecendo o mito de que ter cartórios é uma exclusividade do Brasil, e lembrando ainda que a atividade notarial e registral é constitucional. Chini Neto citou a função da Corregedoria em relação ao setor extrajudicial, dizendo que além de regular a atividade, ela também busca constantemente a melhoria dos serviços prestados por esses importantes agentes.  

“A possibilidade que os cartórios têm de ampliarem a sua atividade para colaborar com o Poder Judiciário no desenvolvimento de uma prestação melhor de serviços, é fantástica com tudo que vem ocorrendo – como a resolução 125, que criou a política nacional de resolução de conflitos. O Poder Judiciário precisa dos notários e registradores e de toda a articulação pela extensa capilaridade. A função notarial hoje está mais ligada à desjudicialização e à jurisdição voluntária, como os divórcios, inventários e partilhas. Somente essa atividade tirou do Judiciário dois milhões de processos”, disse Alexandre Chini.

O juiz destacou ainda a eficiência dos protestos na recuperação de valores para credores. “Somente no primeiro semestre de 2017 foram distribuídos em protesto quatro milhões de títulos, somente de credores particulares, sem citar dívida ativa, com valor de R$ 7,5 bilhões. E foram recuperados R$ 4,7 bilhões, ou seja, 65% do valor protestado foi recuperado”, ressaltou o juiz auxiliar.

“Os cartórios irão contribuir ainda mais com o processo de desjudicialização quando estiveram preparados para resolverem conflitos através do processo de mediação e conciliação, já autorizado pelo Provimento nº 67, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil”, completou.

“Acredito que nova lei não afetará de maneira muito negativa a atividade notarial no Brasil e, também lembro, que o Estado é quem será responsabilizado no caso de detecção de fraudes em documentos que estão dispensados de reconhecimento de firma ou autenticação de cópia. Então, a Administração Pública precisa treinar os servidores, pois os cartórios têm essa expertise, fazem isso há muitos anos”, disse o juiz que também citou o que o Código Penal indica, em seu artigo 300, que reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja pode levar a pena de um a cinco anos de reclusão em caso de documentos públicos, e de um a três anos em caso de documentos particular.

Alexandre Chini Neto encerrou sua fala lembrando das palavras que corregedor geral, ministro Humberto Martins, proferiu em seu discurso de abertura do mesmo evento – que destacou que é preciso que o Poder Judiciário se adapte rapidamente às mudanças que a sociedade exige. “Essa é uma missão de política pública e institucional que nosso País precisa para ter uma sociedade moderna, mais justa, fraterna e igualitária”, encerrou o juiz.

O papel do foro extrajudicial na desburocratização

Dando seguimento ao painel, Hércules Alexandre da Costa Benício, titular do 1º Ofício de Notas do Núcleo Bandeirante/DF e membro da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e do Conselho Fiscal do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), apresentou a importância do serviço de notários e registradores que é vocacionado a prevenir conflitos.

“Creio que seja de boa medida receber também o auxílio dos notários e registradores em eventuais comissões que tratem da desburocratização. É importante que se diga que notários e registradores apoiam a desburocratização. A lei da desburocratização não trata sobre dispensar o reconhecimento de firma e autenticação de cópias, senão de compartilhar atribuições dizendo para além de tabeliães de notas, os agentes públicos também praticarão esses atos de reconhecimento de firmas e autenticação de cópias”, afirmou o tabelião.

Benício destacou que os Detrans de Alagoas e de Santa Catarina já manifestaram que ainda irão exigir reconhecimento de firma para transferência de titularidade de veículos, pois não têm profissionais preparados e não conseguem absorver todo o trabalho, já que isso causaria uma grande lentidão nos serviços prestados. Também apresentou os problemas que tabeliães encontram na identificação dos espécimes pela falta de padronização de documentos de identidade emitidos em diferentes estados da União.

O tabelião ressaltou ainda a preocupação dos notários em facilitar e dar celeridade, sempre mantendo segurança jurídica, aos serviços prestados por eles e anunciou a criação do e-notariado, proposta apresentada em 2017 ao CNJ, que cria um serviço de biometria e sistema de chaves onde os usuários poderão praticar atos pelo celular, destacando que os notários estão aptos para tratar da desjudicialização como uma nova forma de acesso à Justiça.

“Notários e registradores são profissionais do Direito com atributo de fé pública, que previnem conflitos, garantem segurança aos atos jurídicos, acompanham os avanços tecnológicos para prestarem serviços com excelência técnica, relevância social, sustentabilidade econômica, contribuindo com o combate à corrupção e a lavagem de dinheiro. Seria muito importante que conseguíssemos contribuir com esse movimento de desburocratização até para que possamos compartilhar nossas angústias e sugerir melhorias para um serviço que seja eficiente para a população brasileira”, encerrou Benício.

Apoio essencial

O desembargador Carlos von Adamek, secretário-geral do CNJ, atuou como mediador do painel e declarou que “desburocratizar não é afastar o serviço extrajudicial da vida do cidadão, ao contrário, é integrar os serviços para melhor atendimento do usuário”.

Adamek comentou ainda a importância da lei da desburocratização e o papel do foro extrajudicial nesse processo. “Acredito que essa lei traz mais celeridade nos trâmites em que o cidadão tenha que se envolver com o setor público e, ao mesmo tempo, vai permitir que o serviço delegado possa auxiliar nisso, porque a desburocratização não implica no afastamento dos serviços extrajudiciais da vida do cidadão. A ideia da lei é levar independência ao cidadão que poderá fazer uma avalição de custo benefício e determinar qual serviço utilizará”, ressaltou.

“Os setores que lidam com o público terão que se preparar para cumprir a lei. É evidente que isso irá demandar treinamento, qualificação e, eventualmente, até um reforço de pessoal, então sempre pensamos no serviço extrajudicial como apoio nesse processo”, finalizou o desembargador.

Fonte: Assessoria de imprensa