Notícias

IBDFAM – Revista Científica aborda repercussões de decisão do STF na adoção

29-03-2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de multiparentalidade, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898060, que aconteceu em dezembro de 2016. A decisão suscitou questões polêmicas, entre elas “Como ficam as adoções perante a decisão do STF (RE 898060) que reconheceu a possibilidade da multiparentalidade?”, tema do artigo da professora e advogada Maria Goreth Macedo Valadares, publicado na edição 24 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

Para a autora, é importante discutir o tema porque a multiparentalidade, diferente da adoção, permite a cumulação de um vínculo biológico e afetivo, simultaneamente. “Nas adoções, o vínculo com a família biológica é rompido, tendo o filho uma nova certidão de nascimento sem resquícios da família biológica. A decisão do STF pode colocar em xeque essa norma: pode um filho adotado ter reconhecida a multiparentalidade?”, questiona.

A advogada observa os efeitos da decisão na prática. “Os juízes estão mais confortáveis para declarar a multiparentalidade, já que estão respaldados pelo Supremo”, diz.

Segundo Maria Goreth, o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou o procedimento de reconhecimento da filiação socioafetiva nos cartórios do registro civil, já é reflexo da decisão do STF. Mesmo assim, ela avalia, devido à complexidade do assunto, existem questões que só serão resolvidas com o tempo. “Além de reconhecer a possibilidade de uma pessoa ter simultaneamente dois pais e uma mãe ou duas mães e um pai, (a decisão) não foi clara em quais situações essa duplicidade de vínculos pode ocorrer e se dela haverá todos os efeitos jurídicos de uma filiação, como pensão alimentícia, direito à herança, entre outros. Essas respostas só virão com o tempo”.

A 24ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo desse e de outros temas de artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM