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IBDFAM: Governo alemão aprova terceiro gênero em registro de nascimento

17-08-2018

O Governo da Alemanha aprovou, na quarta-feira, 15 de agosto, um projeto de lei que inclui no registro de nascimento uma terceira opção de gênero sexual. Além do feminino e masculino, agora também será permitido ser definido no documento “outro” ou “diverso”.

A decisão reconhece os direitos dos intersexuais na Alemanha, pedido pelo Tribunal Constitucional do país em 2017. Em 2013, o próprio Tribunal Constitucional alemão já havia entendido que não se poderia obrigar as pessoas que particularmente não se identificam como “homens” ou “mulheres” a imperiosamente fazê-lo, escolhendo entre uma das duas opções usuais.

Nessa lógica, foi determinado que até o final de 2018 o país deveria editar uma lei que indicasse a terminologia a ser inserida nas certidões de nascimento das crianças que não se encaixem na categoria feminina ou masculina. Estima-se que há 80 mil pessoas intersexuais, pouco menos de 1% da população.

O projeto de lei vai ao encontro ao que já acontece na Índia, Nepal e na Austrália, onde há possibilidade de se inserir uma categoria apartada do masculino/feminino. A curiosidade fica por conta da Austrália, que determinou que a coleta das informações de gêneros são restritas às agências e departamentos do governo australiano. Mesmo para a inscrição da informação neste registro pessoal, as pessoas têm possibilidade de escolher M, F ou X.

Para Marianna Chaves, advogada e presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a questão da intersexualidade se encontra na ordem do dia na agenda jurídica mundial. E isso porque há um grande movimento contrário às cirurgias extremamente precoces, mormente quando a criança ainda não pode opinar.

“A doutrina mais atual se inclina no sentido de que, enquanto a pessoa não puder manifestar a sua vontade, não se deve recorrer a intervenções médicas, a não ser em caso de necessidade. Se defende ainda a possibilidade de não se recorrer nunca aos procedimentos ‘normalizadores’ da ambiguidade sexual”, afirma.

No entanto, Marianna Chaves ressalta a importância de também se atentar às noções jurídicas, uma vez que talvez seja necessário se ajustar aos gêneros pré-determinados. “Todavia, como se pode resguardar esse direito à integridade física e à autonomia se o indivíduo continuar necessitando se enquadrar na noção jurídica de masculino ou feminino? É um ponto que devemos questionar”, alerta.

Fonte: IBDFAM