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IBDFAM – Dia Mundial de Combate à Violência Contra o Idoso: cenário de pandemia expõe aumento dos casos

16-06-2020

Nesta segunda-feira, 15 de junho, Dia Mundial de Combate à Violência contra o Idoso, o debate sobre como essa parte da população vêm sendo tratada em um momento tão delicado, como o de agora, ganha força. Além de estarem enfrentando medo do vírus e das complicações de saúde geradas por ele – que podem levar à morte, essas pessoas ainda enfrentam a violência moral e física.

“Desde março, o Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registra aumento no número de denúncias de violações contra pessoas socialmente vulneráveis, como mulheres, crianças e idosos”, aponta a advogada e presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Luiza Póvoa Cruz.

As agressões contra as pessoas idosas tendem a acontecer, majoritariamente, dentro de casa, de acordo com Maria Luíza. Ela conta que, segundo pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz, mais de 60% dos casos de violência contra essa população ocorrem nos lares, e esses dados representam não somente o cenário brasileiro como também o internacional.

Como identificar a violência contra a pessoa idosa

Há várias maneiras de descobrir se um idoso tem sido vítima de violência, como evidencia Maria Luiza. “É preciso verificar se há sinais de maus-tratos ou negligência, se ele deixa transparecer algum desconforto na presença de um familiar ou cuidador. Mudanças repentinas em seu comportamento também são importantes, como um idoso comunicativo e alegre tornar-se apático e deixar de fazer atividades que antes despertavam seu interesse”, afirma.

A negligência, também considerada uma forma de violência, pode ser percebida se o idoso aparenta desidratação, desnutrição ou não é atendido por médicos nem vive em condições de segurança, como explica a advogada. Também de acordo com ela, a violência patrimonial acontece quando há o surgimento de dívidas em nome do idoso, bem como alterações repentinas e fora do padrão em seu saldo bancário.

Canais de denúncia

Quando se trata de denunciar as pessoas que lhes causam maus-tratos, muitos idosos preferem se abster, pois seus agressores, em grande parte dos casos, são seus familiares. O Disque 100 e Ligue 180, no entanto, estão prontos para receber denúncias de violência. “Esses canais recebem denúncias, solicitações e pedidos de informação sobre temas relacionados aos direitos humanos e à família”, afirma Maria Luiza. Além disso, denúncias de violação de direitos humanos também podem ser feitas pelo aplicativo Direitos Humanos BR, que já está disponível para celulares que utilizam o sistema Android.

Ainda segundo Maria Luiza, a violência contra o idoso tem consequências jurídicas. “A Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, estabelece que é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A discriminação contra a pessoa idosa é crime e pode levar o agressor à prisão por até cinco anos, além de multa”, pontua.

Cuidado e responsabilidade devem guiar os nossos atos para com os idosos. Zelar pelo bem-estar dessa parcela da população é dever de todos.

Fonte: IBDFAM