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IBDFAM: Desconsideração da personalidade jurídica

26-04-2018

A desconsideração da personalidade jurídica e suas aplicações ao Direito de Família e das Sucessões”. Este é o tema do artigo assinado pelo advogado e professor Flávio Tartuce, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, um dos destaques da edição 25 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

O artigo pretende responder à indagação: “O CPC/2015 consolidou, ajudou e fez avanços na teoria e prática da desconsideração da personalidade jurídica?” Flávio Tartuce explica: “Essa foi a questão formulada para a minha exposição quando do XI Congresso Brasileiro do IBDFAM, em outubro de 2017. Esse grande evento procurou trazer aos expositores e participantes questões de grande impacto para a teoria e a prática do Direito de Família e das Sucessões. A resposta à indagação, ao final, foi positiva.”

Para ele, essa reflexão tem grande interesse para a prática profissional, pois a desconsideração da personalidade jurídica “é um mecanismo que procura ampliar as responsabilidades em casos de fraudes praticadas ‘sob o manto’ de empresas, inclusive entre cônjuges, companheiros e herdeiros”.

No texto, Flávio Tartuce aborda a concepção da desconsideração da personalidade jurídica, suas modalidades e teorias. “Também procurei analisar as regras sobre o tema que constam do Código de Processo Civil/2015. O artigo é finalizado com a exposição e estudo de alguns casos recentes, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz.

A 25ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo desse e de outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

Fonte: IBDFAM