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IBDFAM: Artigo da Revista científica do IBDFAM destaca o fato jurídico da transexualidade

14-06-2018

Com o objetivo de discutir a problemática de como os direitos dos transexuais são tratados pela justiça, o artigo “O Fato Jurídico da Transexualidade”, de autoria de Nelson Rosenvald, procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, é um dos destaque da edição 26 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

O texto de Nelson Rosenvald, vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM, tem como finalidade debater o direito fundamental dos transexuais de serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero. Esse direito decorre de conquistas civilizatórias que se iniciam no reconhecimento da dignidade como valor intrínseco de todo ser humano, passam pela dignidade como autonomia de todo indivíduo e alcançam o dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias.

Assim, o autor disserta que o ato cirúrgico adquire novo significado. “Ao invés de pré-requisito clínico para a alteração do registro civil, converte-se em uma fase de um longo processo de conformação de seu sexo ao seu gênero, progressivamente revelada nos gestos, vestes, tratamentos hormonais e na teia de relações afetivas e sociais construídas pelo sujeito à procura de uma vida boa”, diz. “Seguindo essa linha argumentativa, considerando que os documentos serão fiéis a condição humana, justifica-se a alteração do prenome em um momento anterior àquele em que o procedimento de adequação corporal se materialize pelas mãos dos médicos. Em resumo, o direito à identidade perpassa o argumento da imutabilidade cromossômica ou a presença de certo aparelho genital, o que equivaleria a enclausurar o gênero no elemento morfológico”, reflete.

Para Rosenvald, a população trans desafia qualquer caracterização simplória em termos de taxonomia – classificação -, “evidenciando diferenças na expressão de gênero, apresentação, identidades sexuais e comportamentos, além de expressivas distinções étnicas, culturais e geográficas”.

“Nessa multiplicidade de matizes que escapam ao binário, encontramos desde aquelas que anseiam pela adequação do sexo ao gênero e outras pessoas que não se identificam com o status de seu gênero, todavia anseiam por se misturar na sociedade, preservando a sua intimidade em uma vida com discrição. Em diversos domínios, essas pessoas vêm recebendo inédita atenção e cuidado. Evidentemente, o sistema jurídico também evoluiu para garantir a sua visibilidade, mediante a proteção e promoção de direitos fundamentais. Porém muito há a ser feito, pois, a fluidez e diversidade da população trans exige uma interseção entre direito e política, reconhecendo-se parâmetros objetivos de identidade, como pressuposto para a deflagração de consequências jurídicas e políticas públicas que influenciem decisivamente na saúde dessas pessoas”, afirma Rosenvald.

Rosenvald ressalta que o desafio que se apresenta para os juristas é o de transpor o fato jurídico “trans” da medicina e da ilicitude do desvio patológico para um viés de difusão de identidade, “em uma ordem pluralista que enalteça direitos fundamentais e promova simultaneamente estratégias de acessibilidade, combate à discriminação e insira essa população em um ambiente que permita o desenvolvimento de suas potencialidades”.

“Já é hora de uma correção de rota: devemos compreender a passagem do transexualismo para a transexualidade não como fetiche ortográfico, porém como corte de um paradigma médico de reatribuição hormonal-cirúrgico para um modelo promocional dos direitos fundamentais à intimidade, integridade psicofísica e liberdade, lastreado no princípio da dignidade da pessoa humana. O direito da personalidade à identidade de gênero se amolda a cláusula geral de tutela à pessoa humana, cuja abertura e porosidade permite uma constante atualização do rol aberto e dúctil de direitos da personalidade”, finaliza.

A 26ª edição da Revista Científica do IBDFAM está disponível para os assinantes da publicação. Assine agora e confira o conteúdo completo desse e de outros artigos sobre Direito de Família e Sucessões.

Fonte: IBDFAM