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IBDFAM: Artigo da Revista Científica do IBDFAM aborda aspectos civis da gestação por substituição

25-10-2018

Com o objetivo de discutir elementos normativos para o assunto, o artigo “Aspectos civis da gestação por substituição no Brasil ante a ausência de legislação específica”, escrito pelo advogado Marcos Vinícius Marques Paim, é um dos destaques da 28ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

No texto, o autor pontua que não há lei específica sobre o tema, embora haja projetos de lei tramitando, mas nenhum ainda aprovado. Portanto, quando o assunto é gestação por substituição no País, o que temos como referência é a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM), além de alguns julgados do judiciário e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com Marcos Vinícius Marques Paim, existem muitas questões controvertidas e não esclarecidas pela resolução do CFM, visto que ela foi criada para a área médica, visando orientar o médico e as clínicas de como procederem, como realizar o procedimento da gestação por substituição. Por isso, essa é uma questão que ainda precisa de muitos avanços juridicamente.

“A gente precisa de um elemento normativo robusto, com muito conteúdo, para tratar sobre todos os aspectos. Sobre filiação, sobre sucessão etc. E para atingir uma parcela maior da sociedade, porque ainda é muito obscuro”, afirma.

O autor ressalta que no artigo são abordados diversos assuntos sobre a natureza jurídica da gestação com substituição. Exemplos de como deve ser dado o registro jurídico dessas crianças, o que precisa para fazê-lo, o que é viável, estado de filiação etc.

“Nesses casos, quem é pai da criança? Em um casal homoafetivo, por exemplo, aquele que doa o material genético vai ser mais pai do que o outro? Ele vai ter mais direito sobre a criança? Basicamente essas questões são abordadas no artigo. Além de questões mais genéricas quanto a gestação de substituição, quanto a gestação de reprodução assistida, a evolução do conceito de família etc”, diz.

Por fim, o autor comenta que a importância do assunto no cenário jurídico atual decorre da própria evolução social. Para ele, antigamente a gente tinha uma sociedade extremamente patriarcal. Mas com a ascensão das mulheres, as mudanças dos paradigmas sociais e os relacionamentos homoafetivos, o status de família foi mudando.

“A ciência e o direito têm que estar aliados de acordo com a vontade da população, têm que andar junto com a evolução social. O direito serve para isso, para atender a evolução social, a gente precisa atualizar, se reciclar”, finaliza.

 

Fonte: IBDFAM