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G1 – Alto Tietê bate recorde no número de divórcios durante o 1º semestre de 2021, em meio a pandemia

Ao todo os cartórios da região registraram 262 divórcios entre janeiro e junho deste ano. Número é o maior desde o início da série histórica em 2007. Tabelião de notas explica quem pode e como solicitar o divórcio extrajudicial.

10-08-2021

O número de pessoas que decidiram terminar o casamento no primeiro semestre de 2021, no Alto Tietê, foi recorde. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), a região registrou 262 divórcios extrajudiciais entre janeiro e junho, em meio à pandemia.

O índice é o maior desde 2007, quando foi instituída a Lei 11.441/07, que permitiu a realização do ato em comum acordo. O aumento foi de 84,5% em relação à média histórica dos últimos 14 anos. Na comparação com o primeiro semestre de 2020, o crescimento é de 60,7%.

O CNB-SP atribui a alta à pandemia. Não apenas pelo fato de os casais terem que passar mais tempo juntos, o que pode ter gerado adversidades no relacionamento, mas também pelo avanço tecnológico que a crise sanitária levou a todos setores, inclusive ao de cartórios.

Desde maio de 2020, os serviços notariais podem ser feitos pela internet. Na prática, isso significa que qualquer pessoa pode realizar o processo de divórcio sem sair de casa . As normas são permanentes e valerão mesmo após o fim da crise da Covid-19.

Na comparação entre as cidades, Arujá e Itaquaquecetuba tiveram os maiores aumentos entre 2020 e 2021. Foram, respectivamente, 185,7% e 157,1% a mais. Na sequência estão Ferraz de Vasconcelos (52,9%), Mogi das Cruzes (49,2%), Suzano (48,3%) e Poá (44,4%).

Já Biritiba Mirim foi o único município que registrou queda, pois teve 1 divórcio no primeiro semestre de 2020 e nenhum neste ano. Em Guararema, Salesópolis e Santa Isabel, o índice permaneceu sem alterações.

Crise no casamento e divórcio mais fácil

O tabelião de notas Arthur Del Guercio Neto, do cartório de Itaquaquecetuba, acredita que as mudanças na convivência tenham influência no aumento de divórcios. Fatores como o desemprego e a tensão emocional provocada pela Covid-19 também podem explicar o cenário.

“As pessoas viviam um ritmo de vida tão complexo que, muitas vezes, saía de casa para trabalhar de manhã e voltava a noite. Acabava tendo um contato de segunda a sexta com o marido, com a mulher, até com filhos, brevemente no final da noite”, comenta.

“Pra falar a verdade, não tinha contato quase nunca. Aí teve a pandemia, todo mundo ficou em casa. A convivência que muitos casais tinham, na verdade, era uma convivência antagônica ao que se espera de um casal”.
“Eu agregaria a isso o momento difícil, porque é um momento de tensão e não é todo mundo que suporta bem. Muita gente perdeu o emprego, muita gente ficou sem ter o que fazer. Isso, infelizmente, acaba levando ao término”, completa.

Outro ponto de destaque é a facilidade em realizar o divórcio. Segundo Arthur, os cartórios já faziam o procedimento de forma rápida. Porém, com a pandemia, o setor começou a atender de forma remota o que permite que qualquer pessoa solicite o serviço sem sair de casa.

“Hoje a pessoa não precisa nem se deslocar até o cartório para fazer o divórcio. ela consegue fazer tudo pela plataforma do e-Notariado, que é bem moderna e dinâmica. com a facilidade, você tem um volume grande [de divórcios]”.

Tipos de divórcio

“Quando há consenso, quando as partes estão de acordo com os termos do divórcio, elas têm duas alternativas. [Uma delas é] o Poder Judiciário, que nunca é excluído e sempre pode ser buscado pelas partes. Também há o divórcio extrajudicial, por escritura pública no cartório de notas”, explica.

O tabelião acrescenta que o divórcio em cartório é mais ágil do que o judicial, pois com a alta demanda da Justiça, o processo pode levar muito tempo para ser concluído. A orientação é que as pessoas deixem para o judiciário apensa o que for inevitável.

Quem pode pedir o divórcio em cartório

De acordo com Neto, podem fazer o divórcio em cartório – presencial ou remotamente – os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores, mas com questões como pensão, guarda e visita já resolvidas na esfera judicial. É preciso que haja consenso.

Quem não pode se divorciar em cartório

Divórcios litigiosos – quando não consenso entre as partes – só podem ser realizados pela Justiça. O mesmo vale para casais com gravidez em andamento, seja por uma das partes ou pela chamada ‘barriga de aluguel’. A medida busca proteger os direitos do bebê.

“Se houver uma mulher que esteja grávida, a gente pensa na preservação dos direitos do nascituro, que é aquele serzinho que está desde o momento da concepção até o nascimento. Ele não é uma pessoa com direitos e deveres ainda, mas já é preservado”.

Como entrar com pedido de divórcio

Para lavratura da escritura pública de divórcio, os interessados devem procurar um cartório de notas, obrigatoriamente, na companhia de um advogado. É preciso apresentar certidão de casamento, documento de identidade, CPF, além de informações sobre endereço, profissão e bens.

Na escritura, as partes podem incluir detalhes sobre todo e qualquer assunto que será afetado após o fim do matrimônio, incluindo questões de bens e a guarda de animais de estimação, por exemplo, como conta Artur.

“Você pode ter uma partilha de patrimônio, pode ter a fixação de uma pensão. Hoje em dia tem casais que não têm filhos, mas que têm bichinhos de estimação que eles tratam como filhos. Você pode definir o regramento da visita ou posse do bichinho”.

Após esse processo, com a entrega e assinatura dos documentos, o divórcio pode ser concluído imediatamente, dependendo dos objetos envolvidos, mesmo que ocorra pela internet. “É muito raro um divórcio demorar mais de uma semana. É muito rápido. Tem casos que eu atendo no dia mesmo”.

Se houver arrependimento, tem que casar de novo
Além de fácil, o divórcio é irreversível. Se o casal se arrepender após a conclusão do processo e quiser retomar o matrimônio, terá que se casar de novo. Por isso, a decisão deve ser bem pensada, orienta o tabelião.

“Um dos requisitos do atendimento do divórcio é você perguntar para o casal se eles estão convictos de que esse é o melhor caminho. Isso é importante porque, a gente já viu, quando você faz essa pergunta a pessoa, as vezes, diz: ‘não é o que eu quero’. Tem que ser pensado com carinho”.

Fonte: G1 – Mogi das Cruzes e Suzano